Recurso Repetitivo da Gefa possibilita primeira grande vitória

O STJ (Superior Tribunal de Justiça) deu provimento ao agravo regimental do Sindifisco Nacional, no Resp 1.113.961/PE, julgado, primeiramente, contrário aos exequentes, reconhecendo a incidência integral do reajuste de 28,86% sobre a Gefa (Gratificação de Estímulo à Fiscalização e à Arrecadação), na execução que contempla os Auditores Fiscais egressos da Receita Previdenciária de Pernambuco, transitando em julgado dia 21 de agosto.

O procedimento de inscrição das requisições de valores será iniciado assim que o trânsito em julgado certificado pelo STJ for noticiado ao TRF5 (Tribunal Regional Federal da 5ª Região).

Trata-se de grande vitória obtida em função do Recurso Repetitivo (Resp 1.478.439/RS), em que consolidou a aplicação direta dos 28,86% sobre a Gefa, no período de janeiro de 1995 a julho de 1999, demonstrando de forma inequívoca que a Diretoria Jurídica acertou em investir na contratação do Escritório Arruda Alvim, para patrocinar o referido Recurso Repetitivo.

A decisão positiva no Resp 1.113.961/PE, sob o patrocínio do Escritório Martorelli, desde 2010, abre a possibilidade para que os precatórios sejam inscritos até 1º de julho de 2016, para pagamento em 2017, e, ainda, serve como modelo de celeridade para outras execuções do reajuste de 28,86% sobre a Gefa, em trâmite nas diversas seções judiciárias do Brasil, uma vez que já foi requerida a aplicação do Recurso Repetitivo da Gefa nos processos oriundos dos ex-Sindicatos Estaduais e da antiga Fenafisp.

 
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