Receita publica e, em menos de 24 horas, revoga portaria de desconcentração decisória
Foi publicada nesta segunda (14) – e, em menos de 24 horas, revogada – a Portaria RFB nº 4.920, que transferia competências entre unidades da Receita Federal para autorizar e controlar a fruição de benefícios fiscais e de regimes especiais de tributação.
Além de nacionalizar dezenas de benefícios fiscais, que ficariam sob responsabilidade das respectivas Equipes Regionais, em cada uma das dez regiões, a portaria trazia a desconcentração do poder decisório em diversos atos administrativos, avançando algumas casas no reconhecimento interno da autoridade dos Auditores-Fiscais e permitindo à Receita Federal conferir maior eficiência aos processos dependentes de tais atos.
A desconcentração decisória contida na portaria abrangia:
- A assinatura de ofícios e demais expedientes nos casos que disciplina;
- A emissão de Ordens de Emissão Adicional nos processos relativos a Pedidos de Revisão de Ordem de Emissão de Incentivos Fiscais;
- O encaminhamento de representações de entidades que deixarem de atender a requisito necessário à manutenção do certificado de entidade beneficente de assistência social ao ministério responsável, conforme a área de atuação da entidade;
- O encaminhamento de representações fiscais para fins penais referentes a fatos que configuram, em tese, crimes contra a ordem tributária e contra a Previdência Social;
- O encaminhamento de representações para fins penais referentes a fatos que configuram, em tese, crimes contra a Administração Pública Federal, de falsidade de títulos, papéis e documentos públicos, ao órgão do Ministério Público Federal competente para promover a ação penal;
- A emissão de Atos Declaratórios Executivos (ADEs) para as atividades de habilitação, desabilitação, reabilitação, inclusão, exclusão, suspensão, cancelamento, impedimento, cassação, anulação e reativação relativas a benefícios fiscais e regimes especiais de tributação.
Infelizmente, segundo informações que chegaram à Direção Nacional, os dispositivos da portaria despertaram a reação de alguns gestores de alto coturno, que, ato contínuo, fizeram chegar ao gabinete do secretário a sua contrariedade, ciosos com a dispersão do seu poder.
A portaria refletia o esforço realizado pelos membros das dez equipes regionais, que vinham trabalhando há quase um ano em sua elaboração. Após a sua publicação, ela foi elogiada por inúmeros Auditores-Fiscais – aí incluídos alguns delegados responsáveis pelo macroprocesso de benefícios fiscais e mesmo superintendentes –, sendo vista como um marco na modernização do controle dos benefícios fiscais na Receita Federal, que vem sendo cada vez mais cobrada pelos órgãos de controle externo, preocupados com uma fiscalização mais rigorosa dos chamados “gastos tributários” – que, segundo estimativas, constituem cerca de 320 bilhões de reais anuais, ou 20% do valor arrecadado pela Receita Federal.
Para a Direção Nacional, que tem feito da desconcentração decisória uma de suas principais bandeiras, a revogação instantânea da Portaria RFB 4.920 é uma péssima sinalização e demonstra que a administração continua titubeando em um tema tão caro à Receita Federal, aos Auditores-Fiscais e à sociedade, retardando a necessária e urgente modernização da administração tributária da União.