Interesse público requer fim do MPF
Matéria publicada na edição da Folha de S. Paulo desta segunda-feira (31/8) dá conta de resistências por parte de setores do Ministério da Fazenda quanto a se extinguir normas infralegais que são contrárias ao interesse público e, consequentemente, prejudiciais ao Estado, como é o caso do MPF (Mandado de Procedimento Fiscal).
Tal postura se traduz em um retrocesso de tudo o que vem sendo discutido nos últimos anos com as duas últimas administrações da Receita Federal do Brasil para reaver a autoridade fiscal garantida, por lei, aos Auditores e para extinguir, em definitivo, o MPF, substituindo-o pelo AIPF (Auto de Instauração do Procedimento Fiscal).
A reportagem da Folha destaca que a ex-secretária Lina Maria Vieira chegou a enviar ao ministro da Fazenda, Guido Mantega, uma proposta de decreto presidencial para acabar com o MPF. Esse instrumento limita a atuação do Auditor, impedindo-o de instaurar o procedimento fiscal que ele mesmo irá desenvolver junto aos contribuintes e de ampliar o escopo da fiscalização caso encontre novas irregularidades – prerrogativas que hoje estão centradas nas mãos de quem detém cargo de confiança, o que pode potencialmente dar vazão a indesejáveis interferências políticas e econômicas sobre a atuação dos Auditores-Fiscais.
Segundo a Folha, a proposta de extinguir o MPF, feita pela ex-secretária, “dorme até hoje nas gavetas do ministério” graças ao secretário-executivo do Ministério da Fazenda, Nelson Machado, que seria contrário à proposta, pois, na visão dele, “esse novo sistema abriria possibilidade de abusos por parte dos fiscais, que teriam liberdade excessiva para decidir como atuar nas empresas fiscalizadas”.
Ora, não cabe a nenhum administrador decidir como o Auditor-Fiscal deve atuar no andamento das fiscalizações a seu encargo. Uma vez iniciada a ação fiscal, agindo no interesse público, é dever do Auditor, ao vislumbrar indícios de outras irregularidades, ampliar a investigação, não lhe cabendo, nem a nenhum administrador, fazer juízo de valor sobre a extensão da fiscalização. Ou alguma autoridade pública defende que, ao perceber um indício de sonegação, o Estado o ignore?
É justamente esse tipo de abuso, provocado pela concentração do poder de decisão sobre quem deve ser fiscalizado nas mãos de detentores de cargos políticos, que está em discussão pela sociedade neste momento.
O Unafisco não se opõe que haja uma programação de fiscalização, a fim de que o órgão possa concentrar esforços de atuação sobre determinados setores ou contribuintes, mas, uma vez constatada uma irregularidade, é flagrantemente ilegal e contrário ao interesse público que qualquer agente decida sobre a conveniência e oportunidade de prosseguir na investigação, tendo em vista que a atividade de fiscalização é plenamente vinculada.
Ou seja, num momento em que está sendo discutida a necessidade de se por fim a ingerências políticas na RFB, há quem defenda a manutenção de uma norma que submete a atuação do Auditor-Fiscal, agente do Estado investido por concurso público, a um ocupante de cargo de confiança, indicado pelo Governo da ocasião.
Independentemente de quem esteja no comando da RFB, o Unafisco não se furtará de levar essa discussão adiante. O Sindicato continuará cobrando da Administração uma resposta efetiva para garantir o resgate das atribuições da Classe e para extinguir definitivamente o MPF. Todo esse debate também tem íntima relação com a aprovação da LOF (Lei Orgânica do Fisco), que será a garantia definitiva do fim de qualquer ingerência política no órgão.