Receita Federal revoga previsão de pactuação do PDI

A pactuação do PDI está extinta. Alvo de inúmeras críticas da Direção do Sindifisco Nacional, o “pacto individual de metas” entre chefia e chefiado – cuja excentricidade e inconstitucionalidade foram demonstradas à exaustão pela entidade – foi finalmente revogado pela Portaria n. 1/ 2021, publicada hoje pela Receita Federal.

No art. 12, § 5º, o texto da norma estabelece que “as informações serão registradas no SA3 e assinadas apenas pela chefia imediata”, eliminando, pois, qualquer exigência de anuência por parte dos Auditores avaliados.

É importante lembrar que, nos últimos dois anos, a Direção Nacional conduziu uma campanha massiva para que a classe se abstivesse de pactuar o PDI (Plano de Desenvolvimento Individual), dados os seus frágeis fundamentos jurídicos e as ameaças que ele representa para a autonomia necessária ao desempenho das atribuições dos Auditores-Fiscais.

Foram banidos da nova norma todos os termos que remetiam a “acordo”, “pactuação”, “compromisso”, “negociação” e outros semelhantes, alusivos a uma realidade estranha para autoridades submetidas ao regime estatutário, vinculadas ao Estado pela Lei.

Além da pactuação, foi também suprimida a possibilidade de um chefe prever metas distintas para Auditores-Fiscais no mesmo processo de trabalho, evitando perseguições e favorecimentos. Com a nova portaria, as metas serão sempre as metas institucionais previstas para o processo de trabalho em que o Auditor-Fiscal estiver atuando. Essas mudanças fundamentais reduzem sensivelmente a margem de arbitrariedade contida nas normatizações anteriores do instrumento.

Esse é um passo fundamental para abolir definitivamente o PDI, cuja existência está ancorada no artigo 5º do Decreto 9.366/18. A Direção Nacional já teve oportunidade de expor minuciosamente todas as distorções e inconsistências da ferramenta (veja aqui e aqui), bem como os riscos que ela representa para o trabalho de fiscalização tributária e aduaneira. Para tanto, é responsabilidade da Receita Federal fazer a interlocução com o Ministério da Economia, a fim de sepultar, em definitivo, esse entulho normativo.

O PDI foi um dos maiores símbolos do rebaixamento do cargo de Auditor-Fiscal, expressão de um modelo administrativo arcaico, cujos únicos legados foram incrementar a burocracia e revelar uma visão sobre a gestão de pessoas deletéria para a valorização do cargo e do órgão, a ponto de submeter a todos, estagiários, motoristas, cargos de apoio e Auditores-Fiscais, a um mesmo processo de avaliação. Não existe órgão valorizado sem que as suas autoridades sejam também valorizadas.

Queremos parabenizar a todos os Auditores-Fiscais que, seguindo diretriz da Direção Nacional, se recusaram a assinar (pactuar) o PDI em 2019 e em 2020. Essa é uma vitória de toda a classe, em especial daqueles que lutaram efetivamente por isso.

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