Receita Federal reativa Auto de Infração na Malha Fiscal IRPF
Os Auditores Fiscais da Receita Federal conquistaram uma luta que há muito tempo vinha sendo travada com a Administração. No dia 2 de novembro, a Cofis (Coordenação-Geral de fiscalização) decidiu reativar o Auto de Infração na Malha Fiscal IRPF (Imposto de Renda Pessoa Física). Com isso, lançamentos de ofícios, lavrados pelo Auditor Fiscal, serão constituídos por meio de auto de infração, com assinatura digital. A decisão da Cofis faz com que os documentos lavrados pelo Auditor Fiscal, com resultado da análise de SRL (Solicitações de Retificação de Lançamento), também passam a ser assinados digitalmente pelo Auditor Fiscal autor do procedimento.
A expectativa é que, na prática, a medida entre em vigor após a conclusão do lote zero do IRPF 2016, segundo a Cofis, "para evitar o risco de atraso no pagamento de restituições às pessoas físicas". Em seguida, serão alterados os documentos de lançamento de ofício resultantes da revisão de declarações feita na Malha ITR. Já os documentos de lançamento da nova Malha PJ, resultantes do trabalho fiscal, não automático, já estão sendo definidos como auto de infração. Por fim, os autos eletrônicos vão continuar sendo emitidos como notificação.
A DEN (Direção Executiva Nacional) considera a medida um avanço muito importante para a valorização do trabalho do Auditor Fiscal. "É uma luta de algum tempo que agora foi superada graças ao engajamento histórico da Classe", afirma o presidente do Sindifisco Nacional, Cláudio Damasceno.