Receita Federal publica Instrução Normativa com mudanças relacionadas ao poder decisório do Auditor-Fiscal

Seguindo o compromisso de corrigir distorções administrativas e reafirmar o papel do Auditor-Fiscal como autoridade tributária e aduaneira da União, a Receita Federal publicou, na última sexta-feira (24), a Instrução Normativa RFB nº 2.129/2023, que altera a IN RFB nº 1.370/2013, que disciplina a aplicação do Regime Tributário para Incentivo à Modernização e à Ampliação da Estrutura Portuária – REPORTO. Ao devolver mais uma competência para o Auditor ilegalmente atribuída ao titular de unidade, a norma vai ao encontro da necessidade de dar celeridade ao processo de desconcentração do poder decisório.

O ato traz modificações, dentre outros dispositivos, nos artigos 17 e 18 da IN RFB nº 1.370/2013. Antes, a habilitação ou coabilitação e seu cancelamento deveriam ser formalizados por meio de Ato Declaratório Executivo (ADE) “emitido pelo Delegado da DRF”. Agora, o ADE passará a ser “emitido pelo Auditor-Fiscal da Receita Federal do Brasil responsável pela atividade na unidade administrativa com jurisdição sobre o estabelecimento matriz da pessoa jurídica requerente”. Por conta da mudança, a interposição de recurso, cuja decisão cabia ao superintendente, agora recai sobre a autoridade hierarquicamente superior ao Auditor que originalmente decidiu, conforme prevê a Portaria RFB nº 114/2022.

De acordo com o diretor de Estudos Técnicos do Sindifisco Nacional, Auditor-Fiscal Gabriel Rissato, “o ato infralegal consubstancia-se em mais um importante avanço na valorização da nossa autoridade e das nossas prerrogativas legais, corrigindo injustiças históricas que acabaram por concentrar de forma errônea e ilegal a decisão, designada por lei como privativa do Auditor-Fiscal, em integrantes de cargos em comissão ou funções de confiança”.

Retorno das prerrogativas do cargo

Recentemente, a Receita Federal publicou duas IN desconcentrando o poder decisório. Uma delas traz alterações na norma que dispõe sobre o Cadastro Nacional da Pessoa Jurídica (CNPJ). A outra trata do arrolamento de bens e direitos e modifica dois dispositivos que previamente concentravam competências em ocupantes de chefia, transferindo-as para o Auditor-Fiscal.

Tanto na gestão passada quanto na atual direção do órgão, o Sindifisco Nacional apresentou à cúpula da Receita um ofício com dezenas de dispositivos, entre portarias e instruções normativas, a serem modificados com o objetivo de reestabelecer competências legais do cargo de Auditor-Fiscal. Por esse motivo, o sindicato vê as mudanças com bons olhos, por se tratarem de importante avanço na valorização da autoridade e das prerrogativas do cargo.

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