Receita Federal esclarece suposto caso de abuso de poder no Galeão
Em resposta à polêmica sobre o suposto caso de abuso de poder do qual a contribuinte Mariana Cavalcante diz ter sido vítima dos procedimentos praticados pela Auditora Fiscal Maria Lúcia Lima Barros, no dia 24 de setembro, na Alfândega do Aeroporto do Galeão, a Receita Federal esclareceu, em nota publicada na quarta-feira (28/9), que o relato da passageira, que ganhou milhares de compartilhamentos no Facebook, não condiz com os registros – documentos, fotos e imagens que constam no dossiê que está sendo preparado sobre o assunto. Mariana Cavalcante diz em seu texto que desembarcou no Rio ao lado da avó, após uma viagem de duas semanas na Índia, e que ambas foram submetidas a humilhações após suas bagagens serem revistadas a pedido da Auditora Fiscal, passando quatro horas no recinto sob assédio moral e que, por fim, precisaram pagar R$ 1.500 por uma taxação que considerou indevida. As declarações ganharam, inclusive, repercussão em vários veículos de comunicação do país.
Segundo a Receita Federal, no entanto, os registros não comprovam o relato da passageira, ao contrário. Mariana Cavalcante e sua avó, passageiras que chegaram ao aeroporto em voo da Emirates procedente de Dubai, se dirigiram ao Canal Verde – Nada a Declarar, mas o Raio X detectou volumes que indicavam existência de objetos a declarar em suas malas. Por esta razão, as passageiras foram encaminhadas para o procedimento de revista das bagagens.
Em seu esclarecimento, a Receita Federal relata que, abertas as malas, constatou-se a existência de grande quantidade de artigos de vestuário, o que pode descaracterizar a situação de uso pessoal e indicar destinação comercial. As peças, que não apresentavam notas fiscais e foram documentadas em fotos, eram em sua maioria de moda feminina, de inspiração indiana. A fiscalização apurou ainda que as peças (muitas delas com suas etiquetas arrancadas) pareciam pertencer a grifes indianas de alto padrão. Algumas peças pareciam bordadas com fios de ouro, pedrarias.
A fim de cobrar o devido tributo, a Auditora iniciou então pesquisa comparativa das mercadorias em sites, o que de fato demandou tempo para ser feito. A Receita Federal destacou que o tempo médio de permanência de passageiro no desembaraço da Aduana do Galeão é, em média de quatro minutos. Situações específicas, como era o caso, demandam mais tempo para liberação.
Ainda na nota, a Receita Federal informa que, a fim de abreviar o tempo de permanência das passageiras no Alfândega, foi oferecido às passageiras a opção de assinar um Termo de Retenção da Bagagem e que retornassem depois para fazer sua retirada, o que foi aceito e realizado no dia 26, quando então a passageira retornou ao terminal e efetuou o pagamento do DARF (Documento de Arrecadação de Receitas Federais).
Sobre as acusações de humilhação, a Receita Federal informa também que o procedimento dispensado a Mariana Cavalcante transcorreu na mais absoluta normalidade e que os servidores “são treinados nas competências técnicas para atuação na função. Todo o trânsito das duas passageiras e dos servidores que as atenderam no recinto alfandegado (desde a seleção no raio-X até a abertura e revista das malas) encontra-se gravado em imagens, nas quais, em nenhum momento, verificam-se situações que evidenciem desrespeito por parte dos servidores da equipe de fiscalização”.
O Sindifisco Nacional tem acompanhado a polêmica nas redes sociais, apurou os fatos junto à Receita Federal e, de posse dos registros, tomará todas as providências legais cabíveis para defender o nome da Receita Federal do Brasil, dos Auditores Fiscais e, neste caso em especial, da Auditora Maria Lúcia Lima Barros.