RFB divulga regras para declaração de IR 2013

A RFB (Receita Federal do Brasil) publicou as regras para a Declaração do IRPF (Imposto de Renda Pessoa Física) 2013 no DOU (Diário Oficial da União) de terça-feira (19/2). O prazo para entrega da declaração, ano base 2012, começa em 1º de março e vai até o dia 30 de abril. Os contribuintes que perderem o prazo estarão sujeitos à multa mínima de R$ 165,74.

A declaração poderá ser enviada pela internet, por meio da utilização do programa de transmissão disponível no site da Receita Federal – o Receitanet – ou via CD, nas agências do Banco do Brasil ou da Caixa Econômica Federal, durante o seu horário de expediente. Desde 2010 está extinta a entrega do documento via formulário.

Modelo simplificado – O ano de 2013 será o último no qual os contribuintes que declaram o Imposto de Renda pelo modelo simplificado precisarão preencher a declaração do IR, segundo informou a Receita Federal do Brasil.  A partir de 2014, de acordo com o Fisco, caberá ao contribuinte confirmar ou alterar os dados pré-preenchidos pelo órgão e apresentados em sua declaração anual.

Esse modelo de declaração pré-preenchida do IR já é adotado em outros países, como na Espanha, por exemplo, e será possível com cruzamento de dados prestados pelas empresas contratantes.

Obrigatoriedade – Estão obrigados a apresentar a declaração os contribuintes que receberam rendimentos tributáveis superiores a R$ 24.556,65.  Também estão obrigados a apresentar o documento as pessoas físicas  que receberam rendimentos isentos, não-tributáveis ou tributados exclusivamente na fonte, cuja soma tenha sido superior a R$ 40 mil no ano passado.

A declaração é obrigatória, ainda, para quem obteve ganho de capital na alienação de bens ou direitos, ou realizou operações em bolsas de valores. Pessoas que passaram a residir no Brasil em 2012 também devem declarar.

Em relação à atividade rural, a obrigatoriadede está para quem teve receita bruta superior a R$122.783,25 ou com posse de bens ou direitos, incluindo terra nua, de valor total superior a R$ 300  mil.

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