RFB coíbe comunicação entre filiados e entidades sindicais
A DEN (Diretoria Executiva Nacional) tomou conhecimento do envio de um notes aos Auditores Fiscais informando que as mensagens originadas de entidades sindicais e associações destinadas ao endereço funcional serão classificadas a partir de agora como como spam e não mais constarão automaticamente nos emails dos filiados àquelas entidades. Por conta disso, foi solicitado que aqueles que tivessem seu endereço funcional eletrônico cadastrado nas referidas entidades o substituísse por e-mail particular e não mais o da RFB (Receita Federal do Brasil).
O Sindifisco Nacional critica duramente a medida, que coloca mais um óbice à comunicação desta e das demais entidades sindicais com seus filiados e vai ao encontro do cerceamento da livre comunicação de questões exclusivamente de interesse da Classe.
O notes chega a esclarecer que a iniciativa se baseia na Portaria 1.397/2002, que, entre outras coisas, determina a limitação de qualquer conteúdo de caráter sindical ou político em endereço eletrônico funcional.
Não obstante a norma, o fato é que ao dificultar o contato entre o filiado e a entidade que o representa, a RFB contribui para a fragilização da atividade sindical ao mesmo tempo em que ignora o direito que esses servidores têm de se informarem acerca de questões que lhes compete.
Essa não é a primeira vez que as ações de cunho sindical são atacadas por medidas arbitrárias e inadmissíveis. Recentemente, o MPDG (Ministério do Planejamento, Desenvolvimento e Gestão) publicou a IN (Instrução Normativa) nº 02, que fragiliza a atividade sindical ao exigir a compensação de horas daqueles que tenham se dedicado a eventos realizados pelo movimento sindical que, muitas vezes, servem para discutir a melhoria dos serviços públicos.
A norma, que estabelece orientações, critérios e procedimentos gerais em relação à jornada de trabalho dos servidores públicos federais, foi alvo de um trabalho sistemático do Sindicato junto à justiça, na intenção de frear essa medida. Felizmente, a Diretoria de Assuntos Jurídicos conseguiu, na 2ª Vara do Distrito Federal, o deferimento de uma liminar suspendendo os efeitos do artigo IN que trata do assunto.
Da mesma forma, a DEN espera que, com bom senso, a Administração reflita e busque a revisão do artigo da Portaria 1.397/2002, que reflete no retrocesso ao direito à comunicação e consequentemente dificulta a constituição de uma sociedade mais democrática.
Dentre tantas medidas que podem melhorar o ambiente e as relações de trabalho na RFB, certamente, esta não é uma delas.