Receita amplia serviços para tablets e smartphones
A RFB (Receita Federal do Brasil) ampliou os serviços oferecidos para pessoa física por meio de smartphones e tablets. Agora o contribuinte pode consultar e imprimir através dos aparelhos eletrônicos o Darf (Documento de Arrecadação de Receitas Federais) para o pagamento de cotas do Imposto de Renda a partir de 2006. Para tanto, basta fazer o cadastramento prévio do equipamento móvel no e-CAC, na página da Receita na Internet (www.receita.fazenda.gov.br).
De acordo com a Receita, o novo serviço integra a segunda versão do programa APP Pessoa Física da RFB, que inclui outras atualizações e novas funcionalidades para facilitar a vida dos contribuintes que utilizam aparelhos móveis. No caso do Darf, o aplicativo faz de forma automática a atualização dos valores, com cálculo de multa e juros.
O anúncio acerca da novidade foi feito pelo supervisor nacional do PIR (Programa do Imposto de Renda), Joaquim Adir de Figueiredo, e a coordenadora de sistemas da Codac (Coordenação de Arrecadação e Cobrança), Maria Rita Abreu, na última sexta-feira (15/3).
Para os internautas usuários de smartphone e tablet também foi disponibilizada uma versão resumida do “Perguntão IRPF2013” já constante na página da RFB. O serviço oferece consultas por capítulo ou pesquisas por palavra-chave.
Com informações da Assessoria de Comunicação da RFB