Planejamento edita Nota sobre Abono para incluídos na EC 47
O Ministério do Planejamento, Orçamento e Gestão editou a Nota Informativa 412/2013/CGNOR/DENOP/SEGEP/MP, dispondo acerca da concessão de abono de permanência aos servidores que cumpriram as regras de aposentadoria previstas no art. 6º da Emenda Constitucional 41, de 2003 e no art. 3º da Emenda Constitucional n. 47, de 2005.
O Departamento Jurídico orienta os filiados que se enquadram na situação, que façam o requerimento administrativo pleiteando o pagamento do Abono de Permanência. Caso ocorra alguma resistência da Administração para o referido pagamento, a Diretoria solicita que sejam reportadas as situações, a fim de que o Jurídico possa tomar as medidas judiciais cabíveis.