Nova portaria corrige lista de municípios da indenização de fronteiras
O Diário Oficial da União (DOU) publicou nesta quarta-feira (18/4), a portaria Nº 459 que corrige a lista dos municípios contempladas com a indenização de fronteira estabelecida pela Secretaria da Receita Federal do Brasil. A portaria tinha sido publicada no DOU no dia 20 de dezembro de 2017, mas algumas regiões não tinham sido contempladas, mesmo estando dentro dos critérios estabelecidos pela portaria.
A correção da lista foi fruto de intenso trabalho e cobranças realizadas pela DEN (Diretoria Executiva Nacional) junto ao Ministério do Planejamento, Desenvolvimento e Gestão. Diversas reuniões foram realizadas para tratar sobre o assunto. Na última, que ocorreu no dia 26 de março, representantes da DEN, CNM e CDS estiveram com o coordenador-geral de Negociação Sindical do Serviço Público, José Borges Carvalho Filho, com o diretor de Relações do Trabalho, Paulo Campolina, e com a servidora Fremy de Souza e Silva da Coordenação Geral de Estudos Normativos das Relações de Trabalho e cobraram explicações do Governo.
Na ocasião, o presidente do Sindifisco Nacional, Claudio Damasceno enfatizou o caso de Brasiléia e Epitaciolândia, localizadas no estado do Acre e que havia a necessidade da substituição de um munícipio pelo outro. O pedido feito pela DEN foi atendido pelo Ministério do Planejamento. Também foram atendidas as localidades de Pinheiro/MA, Capanema/PR, Iporã/PR, Barra do Quaraí/RS e São Lourenço do Sul/RS, que estavam dentro dos critérios estabelecidos mas não haviam sido contempladas na primeira portaria.
Lei 12.855 – No ano passado, foi publicado no DOU o Decreto nº 9.277/17, que determina o pagamento de indenização a cargos em carreiras que trabalham em região de fronteira, dentre eles os Auditores Fiscais da RFB (Receita Federal do Brasil). O adicional é um incentivo aos que trabalham nas regiões mais inóspitas do país, em localidades onde os Auditores Fiscais lá lotados, na maioria dos casos, não têm acesso a serviços básicos e estão sujeitos a condições laborais precárias.
O Decreto regulamenta a Lei 12.855/13, que cria a indenização de fronteira, e foi aprovado há quatro anos. A DEN, ao longo de todo esse processo, sempre lutou pela regulamentação, fruto do acordo salarial de 2012. A Diretoria sempre cobrou de forma firme um posicionamento imediato do Governo, participando de diversas audiências públicas na Câmara dos Deputados, de reuniões no Planejamento, Casa Civil e Receita Federal, além de mobilizações e atos realizados pela categoria. A DEN reafirma o seu compromisso de sempre lutar, em todas as instâncias, os direitos dos Auditores Fiscais da Receita Federal do Brasil, e parabeniza toda a classe por mais essa vitória.