Diretoria alerta sobre pagamento de honorários advocatícios

A Diretoria de Assuntos Jurídicos do Sindifisco Nacional relembra aos filiados beneficiados pela antecipação de tutela que evitou a cobrança indevida da contribuição previdenciária sobre recursos provenientes dos processos dos 28,86% e da GDAT (Gratificação de Desempenho de Atividade Tributária) da necessidade do pagamento dos honorários advocatícios. A tutela antecipada é fruto de ação coletiva do Sindicato, patrocinada pelo Escritório Andrade Maia Advogados, e foi autorizada, em Assembleia Nacional, com o compromisso de os beneficiados pagarem, no êxito, 5% honorários advocatícios.

Vale lembrar que os filiados vinham sofrendo retenção indevida do percentual de 11% relativo à contribuição previdenciária (PSS) em cima dos valores provenientes desses processos, mas graças a antecipação de tutela, obtida em 9 de agosto de 2010, o desconto foi impedido. Como a totalidade dos beneficiários ainda não efetuou o pagamento, a Diretoria encaminhou, na sexta-feira (3/6),  a carta 226, aos que ainda não observaram a quitação do serviço.

Abaixo seguem um explicativo sobre as formas pelas quais os pagamentos dos honorários advocatícios podem ser honrados e o indicativo da Assembleia que garantiu a autorização dos filiados para os encaminhamentos pela obtenção da tutela antecipada. Quem ainda tiver dúvidas sobre o assunto, pode procurar Elessandra ou Andréia pelos telefones (61) 3218-5281 ou 3218-5245 ou mandar e-mail para juridico@sindifisconacional.org.br.

Formas de pagamento dos 5% referentes aos honorários advocatícios:

a) Depósito ou transferência para a conta-corrente do Escritório Andrade Maia Advogados (Banco Itaú – 341; Agência 0579; Conta Corrente 43394-7; CNPJ 01.620.172/0001-20; Razão Social: Andrade Maia Advogados S/S), enviando, posteriormente, o comprovante da operação aos cuidados do Departamento Jurídico. É importante que as operações (depósitos ou transferências) sejam identificadas, tendo em vista o elevado número de filiados e a semelhança dos valores.
ou

b) Débito em conta-corrente: o filiado deve simplesmente enviar aos cuidados do Departamento Jurídico cópia do comprovante de depósito à ordem judicial e do recibo de levantamento dos valores, de forma que o Sindicato calcule o montante devido a título de honorários advocatícios e proceda ao débito em conta-corrente.

O Departamento de Assuntos Jurídicos informa ainda que, em não sendo efetuado o depósito no prazo de 30 dias, terá que proceder ao débito em conta-corrente, evitando-se, assim, eventuais situações de inadimplência e a incidência de qualquer espécie de encargo moratório.

Indicativo 2 da Assembleia Nacional de 13 de maio de 2010 que obteve 95,21% de aprovação:

“2) Os Auditores-Fiscais autorizam o Sindifisco Nacional a ingressar com Ação Judicial visando ao não desconto da PSS (contribuição previdenciária dos servidores públicos federais) decorrente de pagamento de Precatórios e RPV (Requisições de Pequeno Valor) se esse pagamento decorrer de direitos relativos a proventos e pensões de período anterior à regulamentação da EC 41/2003 pela Lei 10.887/2004, cuja retenção foi indistintamente estabelecida na Medida Provisória n. 449, de 03/12/2008, permitindo ainda ao Sindifisco Nacional oferecer ao escritório de advocacia que for patrocinar a ação, o percentual, a título de honorários de êxito, de até 5% (cinco por cento) do efetivo benefício econômico obtido, a ser arcado pelos filiados beneficiários somente quando do real recebimento de precatórios e RPV?”

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