Jurídico acrescenta itens à lista de documentos para ressarcimento
A Diretoria de Assuntos Jurídicos do Sindifisco Nacional incluiu nesta quarta-feira (26/1) mais dois documentos entre os necessários para a ação de repetição de indébito contra o desconto de 11%, a título de PSS (Contribuição Previdenciária) sobre valores recebidos na execução de quaisquer ações judiciais, tais como as da GDAT (Gratificação por Desempenho de Atividade Tributária), as dos 28,86% e outras.
É preciso que Auditores-Fiscais aposentados e pensionistas enviem ao Sindicato cópias simples da Carteira de Identidade e do CPF, além da autorização e da procuração disponíveis na área segura do site da entidade (na seção do Jurídico), devidamente assinadas, e do extrato de pagamento dos precatórios e das RPV (Requisição de Pequeno Valor) com a cobrança indevida.
Toda a documentação deve ser encaminhada para a sede do Sindifisco Nacional (SDS, Conjunto Baracat, 1º andar, salas 1 a 11, Asa Sul, Brasília-DF – CEP: 70392-900), aos cuidados da Diretoria de Assuntos Jurídicos/Elessandra Eleto. As dúvidas podem ser sanadas por telefone nos números (61)3218-5281 ou finais 5245 e 5227.
Vale lembrar que a ação será proposta pelo escritório Andrade Maia Advogados, contratado pelo Sindicato para este fim. No processo, o escritório vai requerer o ressarcimento dos valores cobrados indevidamente de Auditores Fiscais aposentados e pensionistas que receberam precatórios e RPV com valores subtraídos em função da contribuição previdenciária. Em ação anterior sobre esse assunto, a Justiça concedeu a tutela para toda a Classe. Assim, podem participar desta ação todos os Auditores-Fiscais aposentados e pensionistas, mesmo os não filiados ao Sindifisco.