PSS sobre 1/3 de férias: Diretoria de Assuntos Jurídicos alerta sobre prazo para adesão a acordo para execução simplificada

Termina na sexta-feira (31), o prazo para o envio da documentação necessária (ver abaixo) para a execução da ação ordinária nº 0029860-17.2010.4.01.3400, em que foi reconhecido o direito de não incidência do PSS sobre 1/3 de Férias.
Conforme explicado na carta 005/2023 da Diretoria de Assuntos Jurídicos, o Sindifisco Nacional pactuou com a Procuradoria-Geral da Fazenda Nacional (PGFN) uma proposta de tramitação simplificada sem deságio sobre os créditos, o que pode dar celeridade na inscrição e expedição dos valores devidos.
Ainda, cabe ressaltar que o rol de beneficiários do MS 2000, sob o n° 2000.34.00.000305-4, não está abarcado por esta carta, uma vez que está em tratativa de acordo. Diante disso, os Auditores-Fiscais que se encontrarem nesta situação devem aguardar a convocatória.
Para tanto, em relação aos beneficiários da carta, além do envio da documentação, é necessário o pagamento do boleto enviado pelo Sindifisco Nacional aos possíveis beneficiários para que sejam confeccionados os cálculos por um contador contratado, que vai atestar se há ou não valores a serem restituídos.
Esses cálculos serão submetidos à validação da PGFN, o que deve acelerar a execução, uma vez que se dispensará qualquer tipo de impugnação ou discussão sobre os valores nos autos.
É importante destacar que nem todos os possíveis beneficiários do título judicial possuem valores a serem restituídos, uma vez que alguns já receberam a quantia devida administrativamente à época.
Caso não sejam encontrados valores a executar, será realizado o reembolso do valor de R$ 40,00 ao filiado, sendo cobrado apenas R$ 10,00 pelo serviço prestado pelo escritório contábil.
Serviço:
Documentos a serem enviados
• Procuração assinada (sem necessidade de reconhecimento de firma);
• Termo de autorização para destacamento de honorários de êxito;
• Cópia dos documentos pessoais (RG e CPF) do beneficiário;
• Comprovante de residência atualizado;
• Se portador de doença grave, laudo médico atualizado.
Para onde enviar: doc.execucao@sindifisconacional.org.br
Prazo para envio da documentação: 31/3/2023
Valor do Boleto: R$ 50,00