Jurídico esclarece percentual de honorários

A Diretoria de Assuntos Jurídicos esclarece que os honorários de êxito relacionados ao Mandado de Segurança impetrado pela Fenafisp, em dezembro de 1999, referente à Contribuição Previdenciária sobre o Terço Constitucional de Férias são de 5% do que cada beneficiário efetivamente ganhar quando do recebimento dos precatórios ou RPV (Requisição de Pequeno Valor). O percentual foi aprovado por 93,36% dos filiados na Assembleia Nacional de 21 de outubro deste ano.

A explicação é necessária em função do equívoco cometido pela Diretoria que, na carta nº. 604/2010, enviada aos beneficiários da mencionada ação, informa como honorários de êxito o percentual de 4%, enquanto que no Termo de Autorização aparece o valor correto, 5%. Também na Assembleia do dia 21, votando o indicativo 5, os filiados autorizaram a criação de um fundo para execuções, constituído por 1% dos até 5% de êxito.

A Diretoria de Assuntos Jurídicos se desculpa pelo equívoco cometido na carta e reforça que o percentual correto é aquele expresso no Termo de Autorização, ou seja, 5%, sendo 4% destinado ao escritório que patrocinará a ação e 1% destinado ao Fundo de Ações e Execuções.

Diante disso, a Diretoria solicita aos filiados que receberam a mencionada carta, que enviem o Termo de Autorização devidamente assinado para o Sindifisco Nacional, com a maior brevidade possível. Vale destacar que será observada a ordem de chegada da documentação ao Sindicato para a propositura das ações de execuções.

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