Prosed, teletrabalho e concurso público são pauta de encontro com subsecretário

O presidente do Sindifisco Nacional, Kleber Cabral, e o diretor de Assuntos Parlamentares da entidade George Alex de Souza estiveram reunidos nesta quinta (1º) com o Auditor-Fiscal Décio Rui Pialarissi, subsecretário-geral da Receita Federal. O objetivo do encontro foi tratar de assuntos de interesse da classe que continuam pendentes de solução por parte da administração, sobretudo as alterações no Processo de Seleção de Delegados (Prosed), a Portaria do Teletrabalho, a desconcentração do poder decisório e a revogação do Plano de Desenvolvimento Individual (PDI) no Decreto 9.366, assim como o concurso público.

Desde janeiro de 2021, a Direção Nacional vem demandando a administração para aprimorar o Prosed, com objetivo de permitir uma maior participação dos Auditores-Fiscais. O Sindifisco Nacional propôs que haja redução dos requisitos, como tempo de chefia e ações de capacitação (DGR), assim como que o tempo de substituição de chefia seja considerado. Segundo Décio, a portaria deve ser publicada nos próximos dias. Abaixo, segue resumo dos temas tratados no encontro:

Descontração do Poder Decisório – Há 11 minutas de Instruções Normativas (INs) entregues pelo Sindifisco ao Auditor-Fiscal Sandro Serpa, subsecretário de Tributação e Contencioso (Sutri), desde o fim de 2020, com o objetivo de desconcentrar decisões no âmbito dos benefícios fiscais. Décio demandou o Sutri a definir um posicionamento no prazo de 15 dias.

PDI – A Direção Nacional desde 2019 vem atuando para alterar o Decreto 9.366/18, a fim de revogar definitivamente a previsão contida no artigo 5º, que é o coração do PDI. Não obstante o instrumento de pactuação de metas já tenha sido na prática superado por normativos internas da Receita Federal, publicados após pressão da Direção Nacional, falta ainda retirar tal previsão do decreto.

A demanda do Sindifisco à Secretaria de Gestão de Pessoas (SGP) tramita sob o número SEI 05210.008581/2018-11. Nesse processo, o Auditor-Fiscal Moacyr Mondardo, subsecretário de Gestão Corporativa, manifestou-se favoravelmente à revogação do artigo 5º do Decreto 9.366/18. Décio comprometeu-se a demandar o secretário de Gestão de Pessoas, Leonardo Sultani, para que a SGP impulsione a elaboração do decreto de alteração.

Concurso público – O concurso público tem sido aguardado com muita ansiedade sobretudo pelos Auditores-Fiscais lotados em região de fronteira. O último certame foi realizado em 2014. Segundo Décio, foram superadas inúmeras dificuldades de ordem orçamentária e operacional, e a autorização está muito próxima, faltando apenas a concordância do secretário especial de Desburocratização, Gestão e Governo Digital, Caio Mário Paes de Andrade.

As vagas serão destinadas às fronteiras, atendendo a demanda do Sindifisco Nacional, em atenção aos Auditores que estão há anos aguardando uma oportunidade de remoção, muitas vezes em locais sem estrutura adequada, longe de suas famílias. Décio concordou com a participação do Sindifisco na formulação do concurso de remoção, logo após a publicação do edital. De acordo com Décio, o quantitativo agora será basicamente para atender às fronteiras e permitir que os Auditores-Fiscais que hoje lá estão sejam removidos.

Teletrabalho – O subsecretário-geral foi novamente cobrado por Kleber Cabral a publicar o quanto antes a Portaria do Teletrabalho. “Já faz quase um ano que a SGP alterou sua orientação, os órgãos já atualizaram suas normas internas, e a Receita ficou para trás”, afirmou Kleber. Décio disse que vai priorizar essa questão, mas não definiu prazo.

No entendimento da Direção Nacional, não há mais razão para essa demora. O assunto já está maduro desde o fim de 2020. Foi criado um Grupo de Trabalho coordenado pela Subsecretaria de Gestão Corporativa, foram ouvidas todas as superintendências, e chegou-se à versão de número 17 da minuta. O Sindifisco Nacional participou ativamente da elaboração da minuta, na defesa dos interesses dos Auditores-Fiscais. A minuta está atualmente na versão 18, faltando apenas a concordância do subsecretário-geral e seu encaminhamento ao secretário especial da Receita Federal.

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