Proposta: RFB disponibiliza rol de prerrogativas dos Auditores Fiscais
A DEN (Diretoria Executiva Nacional) recebeu da Administração da Receita Federal do Brasil cópia de notes encaminhado pelo Auditor-secretário da RFB, Jorge Rachid, com o detalhamento do rol de prerrogativas dos integrantes da Carreira Tributária e Aduaneira e dos Auditores Fiscais que constará na minuta do PL (Projeto de Lei) a ser encaminhada ao Congresso Nacional.
O documento traz conquistas importantes para a Classe, como a previsão em lei da “precedência (dos Auditores Fiscais) sobre as demais autoridades administrativas na fiscalização tributária e aduaneira e no controle sobre comércio exterior, dentro de suas áreas de competência e atuação”.
Outros pontos importantes previstos no documento são condizentes com as prerrogativas do cargo de Advogado da União e agregam dispositivos que constam da minuta da LOF (Lei Orgânica do Fisco), o que representa mais um avanço para os Auditores Fiscais.
Ressalva – A Diretoria, no entanto, identificou que um dos pontos anteriormente acordados não está plenamente contemplado no documento proposto pela RFB. Trata-se do direito, dos Auditores Fiscais, de ter trânsito livre, em razão do serviço, em qualquer recinto ou órgão público, mediante unicamente a apresentação da identidade funcional.
De acordo com o item “d” do rol de prerrogativas encaminhado pelo Auditor-secretário da RFB, Jorge Rachid, os Auditores teriam livre acesso, mediante a apresentação apenas da identidade funcional, “para examinar mercadorias, arquivos, eletrônicos ou não, documentos, papéis, bancos de dados, com efeitos comerciais ou fiscais, e outros elementos que julgue necessários ao desenvolvimento da ação fiscal ou de desempenho de suas atribuições”.
A DEN entende que o texto deveria conter, também, a prerrogativa de trânsito livre nos órgãos e empresas públicas para o exercício de qualquer função inerente ao Auditor Fiscal – e não apenas daquelas relacionados à fiscalização. Isso impediria restrições desnecessárias ou constrangedoras, até mesmo nos próprios locais de trabalho dos Auditores.
Essa prerrogativa já havia sido assegurada pela RFB em tratativas anteriores com o Sindifisco Nacional e está em conformidade com as garantias já concedidas a outros cargos da Administração Federal, como o de advogado da União.
Diante disso, a DEN apresentará ressalva ao texto elaborado pela RFB, quanto a este ponto específico, na assembleia da próxima segunda-feira (7). A proposta do Sindicato é que o texto seja alterado para constar, como condição para o livre acesso dos Auditores, o termo “em razão de serviço”, de forma que as atividades fiscalizatórias sejam tratadas como elemento complementar, e não como condicionante.
Analistas – O notes do Auditor-secretário da RFB também ressalta que a base de cálculo estabelecida para o Bônus de Eficiência, previsto na proposta encaminhada à DEN pelo Governo, “será composta pela integralidade do montante arrecadado com multas tributárias e aduaneiras e de leilões. Sobre este montante, o bônus será apurado guardando-se a relação remuneratória entre o último padrão de cada cargo, assim como foi estabelecido os valores de R$ 3.000,00 e R$ 1.800,00 a serem pagos transitoriamente”.
Dessa forma, a partir de 2017, os Analistas Tributários terão direito a cerca de 60% do valor do bônus pago aos Auditores Fiscais.