PEC de Lei Orgânica da Administração Tributária tem parecer favorável
O relator da PEC (Proposta de Emenda à Constituição) 186/07, deputado João Paulo Lima (PT/PE), apresentou parecer pela admissibilidade da proposição na CCJC (Comissão de Constituição e Justiça e de Cidadania) da Câmara dos Deputados, no dia 3 de outubro.
A proposta, de autoria do deputado Décio Lima (PT/SC), acrescenta os parágrafos 13 e 14 ao artigo 37 da Constituição Federal, determinando a elaboração de lei complementar para fixar normas gerais aplicáveis à administração tributária da União, dos estados, do Distrito Federal e dos municípios.
De acordo com o parecer, “por se tratar de uma economia complexa e de proporções continentais, as Administrações Tributárias dos diversos entes que compõem a nossa Federação necessitam de normas gerais que possibilitem uma identidade nacional de seus servidores, respeitadas as competências específicas, dotando-lhes da unicidade de direitos, deveres, garantias e prerrogativas.”
O relator destacou também que “a presente proposta (PEC 186/07) busca, ainda, introduzir importantes avanços às Administrações Tributárias, dotando-as de autonomia funcional, administrativa e orçamentária, expressas na capacidade de definir suas próprias políticas, organizar seus próprios serviços, dispor dos próprios recursos e estabelecer suas propostas orçamentárias.”
Se aprovada na CCJC, a PEC 186/07 será analisada por uma comissão especial e segue depois para votação no Plenário, em dois turnos.
Trabalho parlamentar – No dia 13 de julho, o diretor do Sindifisco Nacional Eduardo Artur Neves Moreira e o diretor de Assuntos Parlamentares da DS (Delegacia Sindical) São Paulo, Luiz Fuchs, participaram de reunião conjunta com diversos representantes de entidades do Fisco Federal, Estadual e Municipal no gabinete do deputado federal João Paulo Lima (PT/PE) para tratar da PEC 186/07. Na oportunidade, o parlamentar se mostrou solícito à demanda dos Auditores. Em outra ocasião, o grupo entregou ao parlamentar um trabalho técnico relatando a importância da LOF para a categoria.