Proposta do Governo sobre a Reforma da Previdência é draconiana

Drácon, estadista e legislador ateniense, tornou-se célebre pela excessiva severidade das normas que produzia. Dizia-se na Grécia antiga que “as leis de Drácon tinham sido escritas com sangue e não com tinta”.

O espírito draconiano está presente na PEC da Reforma da Previdência, apresentada na quarta-feira (20/2) pelo governo federal. Apesar da necessidade premente de equilibrar as contas públicas, cabe invocar aqui uma frase dita pelo professor Leandro Karnal: “Não se pode querer salvar o barco atirando os passageiros ao mar”.

O texto da PEC 06/2019 constitui, sem dúvida, a proposta mais radical de reformulação do sistema previdenciário na vigência da Constituição de 1988. Na verdade, mais que uma reformulação da Previdência, trata-se de uma refundação da Seguridade Social, com alteração de conceitos e diretrizes que regeram o sistema até aqui.

Inicialmente, cumpre destacar que a Diretoria Executiva Nacional está avaliando o texto minuciosamente para produzir um relatório mais detalhado de todas as suas implicações para os Auditores-Fiscais. Importante ressaltar também que o Sindifisco Nacional vem participando ativamente da articulação construída no âmbito do Fonacate (Fórum das Carreiras de Estado) em parceria com a Frentas (Frente Associativa da Magistratura e do Ministério Público), grupo que tem se reunido desde janeiro para preparar uma estratégia conjunta de atuação.

Tal articulação deve ser intensificada a partir de agora, sobretudo diante das severas condições que a proposta apresentada impõe àqueles que integram o serviço público. Entre os itens que causaram maior perplexidade, pontuamos o estabelecimento imediato, sem quaisquer regras de transição, de idade mínima (65 anos para homens e 62 anos para mulheres) para que aqueles que ingressaram no serviço público até 2003 possam exercer o direito de se aposentar com paridade e integralidade. Aos que entraram após esse período, há a exigência de 40 anos de contribuição para que a aposentadoria se dê com 100% da média de TODOS os salários de contribuição (e não mais dos 80% maiores, como tem sido até hoje). Tais imposições mexem profundamente com expectativas e planejamentos de vida.

Na PEC, o artigo 40 da Constituição, que trata do regime de previdência dos servidores públicos, é extensamente modificado e acrescido de dispositivos que delegam à lei complementar boa parte da normatização que hoje é de competência constitucional (inclusive a possibilidade de criação de contribuições extraordinárias aos servidores do RPPS), tornando as regras previdenciárias vulneráveis às vicissitudes políticas.

Outro ponto igualmente controverso e preocupante é a previsão de escalonamento crescente nas alíquotas previdenciárias, de acordo com o salário de contribuição. Tal escalonamento valeria inclusive para os proventos de aposentados e pensionistas, o que ofende direito adquirido e configura um acinte, visto que a estes não é possível sequer migrar de regime previdenciário. Com a majoração das alíquotas, a incidência cumulativa de imposto de renda e contribuição previdenciária poderá abocanhar, em alguns casos, praticamente metade da remuneração percebida.

Além dos citados, há inúmeros outros pontos polêmicos, como a instituição de um sistema de capitalização individual (sem contrapartida do empregador). O Sindifisco Nacional não medirá esforços para garantir os direitos dos seus filiados e, ao lado das demais entidades que compõem o grupo Fonacate/Frentas, trabalhará incansavelmente para que essas previsões draconianas não prosperem.

 

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