Promulgada Emenda com novas regras para aposentadoria por invalidez
A PEC (Proposta de Emenda à Constituição) 5/12 (antiga PEC 270) deixou de ser proposta e foi emendada à Constituição, conforme promulgação, na manhã desta quinta-feira (29/3), dos presidentes do Senado e da Câmara, senador José Sarney (PMDB/AP) e deputado Marco Maia (PT/RS). A PEC, agora chamada de EC (Emenda à Constituição) 70, estabelece novas regras para a aposentadoria por invalidez.
A Emenda restabelece direitos sociais retirados com a EC 41, na Reforma da Previdência. Agora, aposentados por invalidez terão integralidade e paridade, dependendo do motivo da incapacidade. Mas não só eles, as pensionistas também gozarão do direito – veja as regras abaixo.
Na sessão solene destinada à promulgação da emenda, o vice-presidente do Sindifisco Nacional, Lupércio Montenegro, comemorou. “A promulgação da EC 70 corrige a enorme injustiça cometida pela EC 41 a servidores que se aposentaram por invalidez e pensionistas”, disse o sindicalista.
Quem também comemorou a promulgação da EC 70, durante a sessão solene no Plenário do Senado, foi o diretor de Assuntos Parlamentares, João Santos. “É a coroação de um trabalho incessante do Sindifisco no Parlamento, na luta para resgatar direitos sociais retirados”.
Trabalho que somou esforços com a Diretoria de Assuntos de Aposentadoria e Pensões, que teve sua titular, Bernadete Donadon, presente na sessão do Senado.
Novas regras
Até o estabelecimento da EC 41, era direito do servidor público que se aposentasse por invalidez ter seus proventos calculados com base na totalidade da última remuneração – a chamada integralidade – independentemente de seu histórico contributivo.
Com a reforma da Previdência de 2003, foi adotado novo cálculo, desta vez levando-se em conta a vida contributiva do servidor aos regimes de Previdência (média aritmética).
Com a EC 70, os aposentados por invalidez terão direito a proventos integrais, com paridade, no caso de o motivo do afastamento permanente do serviço decorrer de acidente no trabalho, moléstia profissional ou doença grave, contagiosa ou incurável. E proventos proporcionais ao tempo de contribuição, com paridade, nas demais situações. As novas regras estendem a paridade às pensões derivadas dessas aposentadorias. Isso vale para todos os casos, desde que o servidor tenha ingressado no serviço público até 31 de dezembro de 2003.
Os benefícios da EC 70 deverão atender a aposentadorias e pensões delas decorrentes, concedidas a partir de 1º de janeiro de 2004, após revisão dos processos por parte da União, Estados, Distrito Federal e Municípios, assim como as respectivas autarquias e fundações.
Os efeitos financeiros passarão a valer a partir da data da promulgação da referida PEC, ou seja, a partir desta quinta-feira (29/3).
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