Projeto cria contribuição social para saúde com alíquota de 0,18%
Em 2012, a Câmara dos Deputados deverá dar continuidade à analise do PLP (Projeto de Lei Complementar) 32/2011, que cria uma nova contribuição – a CSS (Contribuição Social para Saúde). A matéria de autoria do deputado Amauri Teixeira (PT/BA) aguarda parecer na CSSF (Comissão de Seguridade Social e Família).
Matéria publicada esta semana na Agência Câmara explica que, pelo texto, “no lançamento de débito em contas correntes, contas de empréstimo, depósitos em poupança, além de outras movimentações de valores e de créditos de natureza financeira, deverá ser cobrado um percentual de 0,18% para o financiamento de ações e serviços públicos de saúde. Teixeira salientou que a CSS vai representar cerca de R$ 20 bilhões a mais para o SUS (Sistema Único de Saúde)”.
Ainda segundo a matéria, a redação do projeto estabelece que os recursos da CSS serão distribuídos: 50% para os municípios, 30% para os Estados e 20% para a União – estes serão aplicados integralmente no Fundo Nacional de Saúde. Amauri Teixeira argumenta que a contribuição deverá minorar o déficit financeiro da saúde pública, da qual depende a maioria do povo brasileiro.
A União aplicará anualmente, em ações e serviços públicos de saúde, o montante correspondente ao valor empenhado no exercício financeiro anterior, acrescido de, no mínimo, o percentual correspondente à variação nominal do (PIB) Produto Interno Bruto, ocorrida no ano anterior ao da lei orçamentária anual. Em caso de variação negativa do PIB, o valor não poderá ser reduzido.
Avaliação do Sindifisco – Em avaliação preliminar sobre o projeto, o diretor de Estudos Técnicos do Sindifisco Nacional, Luiz Benedito, entende que a matéria vale pelo mérito, mas relembra que a carga tributária brasileira já e alta e que a população não verá com bons olhos a criação de um novo tributo. “A finalidade do projeto é meritória, propõe uma cobrança universal, facilidades para fiscalização, mas também deixa dúvidas, uma vez que não garante a efetividade da arrecadação olhando-se para o histórico de arrecadação a alíquota de 0,38% e a possibilidade de compensação com o Imposto de Renda”, comentou.
Luiz Benedito acredita que, ao invés de aumentar a carga para quem já paga impostos, outras medidas são mais eficazes para se alcançar os objetivos e fundamentos previstos na atual Constituição brasileira e resgatar os princípios da justiça tributária no país.
Nesse sentido, ele relembra que é preciso revogar algumas das alterações realizadas na legislação tributária após 1996, que enterraram a isonomia tributária com favorecimento da renda do capital em detrimento da renda do trabalho.
O diretor cita algumas alterações que, no entendimento Sindifisco Nacional, são justas e eficazes, como o fim da isenção de IR à distribuição dos lucros e dividendos, na remessa de lucros e dividendos ao exterior e nas aplicações financeiras de investidores estrangeiros; revisão de outras renúncias fiscais concedidas ao capital; a revogação da legislação que extingue a punibilidade nos crimes contra a ordem tributária; a implementação do IGF (Imposto sobre Grandes Fortunas); aperfeiçoamento do imposto sobre a propriedade de veículos automotores – o IPVA . “Num país como o Brasil, com notórias distorções de renda, é uma afronta que proprietários de veículos suntuosos, como jatos, helicópteros, iates e lanchas sejam isentos de imposto sobre a propriedade desses bens”, cita estudo do Sindifisco Nacional.
As sugestões destacadas pelo diretor Luiz Benedito estão no estudo “Sistema Tributário: diagnóstico e elementos para mudanças”, elaborado pela diretoria de Estudos Técnicos do Sindicato. O trabalho demonstra que a adoção das medidas propostas são voltadas para uma reforma tributária com a adoção de um sistema mais justo.