Progressão Funcional: Jurídico realiza audiência no TRF1

Na semana passada, o Sindifisco Nacional foi recebido no Tribunal Regional Federal da 1ª Região (TRF1) para tratar do julgamento da ação coletiva em que se objetiva o reconhecimento do direito à progressão funcional tendo como marco inicial a data de efetivo exercício no cargo, além da condenação da União a proceder com o reposicionamento dos substituídos nessa condição, bem como o pagamento das verbas reflexas.
Em primeira instância, foi reconhecido o direito vindicado pelo sindicato em favor dos substituídos. A União apresentou recurso ao Tribunal, insistindo na limitação do alcance do título judicial.
Em audiência, foi possível demonstrar que a tese da União viola o já consagrado entendimento de que os sindicatos gozam de legitimidade extraordinária para litigar em substituição aos integrantes da categoria e, por isso, não se deve limitar o alcance dos efeitos da sentença coletiva.
A assessoria da desembargadora Maura Moraes Tayer, magistrada responsável pela ação, compreendendo que a matéria a ser decidida no recurso já se encontra sedimentada na jurisprudência pátria, inclusive do TRF1, sinalizou no sentido de que é possível priorizar a inclusão do processo em pauta de julgamento.
Por fim, a Diretoria de Assuntos Jurídicos informa que empreenderá todos os esforços necessários para fins de inclusão do processo em pauta para julgamento, bem como para que os direitos reconhecidos em sentença sejam estendidos a toda categoria, independentemente da data de filiação ao Sindifisco Nacional.