Progressão/Promoção: novo ciclo avaliativo começa em 1º/7
O secretário-geral do Sindifisco Nacional, Auditor Fiscal Rogério Calil, e a diretora-adjunta da DAP (Diretoria de Assuntos Parlamentares), Auditora Fiscal Maíra Giannico, representaram o Sindicato em reunião, na manhã da quarta-feira (20/6), com o coordenador da Cogep (Coordenação-geral de Gestão de Pessoas), Auditor Fiscal Antonio Marcio de Oliveira Aguiar, e com o coordenador-substituto, Auditor Fiscal Paulo Faria Marques. O Auditor Fiscal Samuel Hilario Rebechi representou os Auditores Fiscais dos concursos mais recentes. O objetivo do encontro foi tratar da Portaria da RFB nº 824/2018, referente a procedimentos específicos de progressão e promoção da Carreira Tributária e Aduaneira da Receita Federal do Brasil.
No primeiro ciclo, que funcionou como uma etapa de adaptação e, inclusive, foi chamado de "Ciclo de Ajuste" pela Cogep, foram alcançados 3.586 servidores, sendo 2.890 em setembro de 2017 e 696 em março de 2018 — referentes ao ciclo 2017. Nessa primeira etapa, ficaram pendentes as progressões de 23 servidores. A Administração prevê que até 29 de junho elas sejam publicadas. Com isso, ficaria pendente o recebimento de apenas uma avaliação, conforme informações da chefe de Divisão de Competências e Desempenho da Cogep, a Auditora Fiscal Tatiana Cristina Gomez Hjort, que também estava presente à reunião.
Agora, a Administração caminha para dar prosseguimento às progressões relativas a 2018, que deve alcançar a todos que completaram 12 meses de interstício, com exceção daqueles servidores que estiveram em licença não remunerada em período maior ou igual aos 2/3 do período completo de avaliação de desempenho. Os casos de falta descontadas também não entrarão no cálculo. Já as licenças remuneradas (maternidade, atestado médico, férias, greve suportada por liminar, licença capacitação, entre outras) contarão como exercício na contagem dos 2/3. “De 1º a 31 de julho de 2018, ocorrerá o ciclo avaliativo de 2018, o qual terá efeitos quando o servidor completar os 12 meses de interstício no padrão”, informou Tatiana Hjort. O interstício vai de setembro de 2018 a março de 2019. Quem já progrediu em março de 2018, e quem pulou dois níveis na tabela antiga na progressão de março de 2017, vai progredir novamente em março de 2019. Todos os requisitos para progressão e promoção elencados na Portaria 824 deverão ser cumpridos durante o ciclo avaliativo.
Um avanço a ser considerado em relação à progressão funcional é o fato de que a Administração pretende promovê-la, para os novos entrantes na Carreira, conforme a data de ingresso do servidor. A avaliação, no entanto, será mantida no período de julho do ano anterior a julho do ano em que se dará a progressão.
Quanto à questão da data de ingresso do servidor na Receita, o Sindifisco Nacional promoveu ação judicial em 2017, pedindo o reconhecimento do direito à progressão e promoção calculadas desde a data do efetivo exercício no cargo, o que foi julgado procedente pela Justiça Federal do Distrito Federal, em abril de 2018. Nessa decisão, a União foi condenada à recontagem dos períodos e, por conseguinte, aos devidos reposicionamentos dos servidores. Ela é extensiva para a categoria toda, sem delimitação territorial, portanto.
Apesar do avanço supramencionado, a exigência de produção acadêmica como pré-requisito para promoção foi mantida, mesmo da classe inicial para a classe 1, conforme prevê o Art. 15 da Portaria 824. A DEN externou sua preocupação sobre a aplicação deste dispositivo, sobretudo pelo fato de que restam poucos dias para a avaliação do próximo ciclo.
Conforme a coordenação da Cogep, a Administração também trabalha na reunião dos trabalhos e documentos fornecidos para comprovação dessa exigência. Serão aceitos cursos e teses produzidos a partir de 2012. “No entanto, a Administração tem intenção de que a elaboração de o material produzido a partir de cursos stricto sensu seja considerado, independentemente da data de produção”, afirmou Antonio Marcio.
Com respeito ao CAD (Comitê de Avaliação de Desempenho), a DEN defendeu a criação de dois comitês, sendo o julgamento dos recursos de Auditores Fiscais realizado pelo CAD composto unicamente por seus pares.
PTDI — Conforme o coordenador da Cogep informou, o projeto PTDI (Plano de Trabalho e Desenvolvimento Individual) vai contar, na íntegra, a partir do ciclo avaliativo de 2019. O Plano é considerado pela Receita como um processo de desenvolvimento do servidor. De acordo com Antonio Marcio, é preciso que fique claro o que o órgão precisa oferecer para o servidor, para que a Receita possa entregar para a sociedade o que ela espera do órgão. No 2o ciclo de 2018, ele será considerado apenas uma formalidade, sendo plenamente adotado para o ciclo de 2019.
A DEN entende, entretanto, que a implementação do PTDI, mesmo num plano piloto, não deveria se dar à margem de uma discussão com a representação de classe dos Auditores Fiscais. Este comportamento reiterado da Instituição presta-se, tão somente, à lançar sombras sobre as reais intenções e consequências de tais atos.
A despeito dos ajustes anunciados, o Sindifisco Nacional seguirá buscando o aperfeiçoamento da Portaria junto à administração da RFB, amparado em breve por um parecer jurídico do eminente administrativista, Celso Antônio Bandeira de Mello, não se afastando a hipótese de socorro à via judicial.