Ex-patrono dos 28,86% ajuíza ação contra diretor do Unafisco

O ex-patrono da ação dos 28,86% entrou com uma queixa crime no Juizado Especial Criminal contra o diretor-adjunto de Assuntos Jurídicos do Unafisco, Kleber Cabral, que está sendo acusado de injuriar e difamar o advogado em reunião do CDS (Conselho de Delegados Sindicais) ocorrida em 5 e 6 de novembro de 2008.

Como elemento de acusação, o advogado está usando cópia do áudio de gravação do CDS – ainda não se sabe como ele conseguiu tal gravação – além de arrolar três Auditores-Fiscais da RFB como testemunhas de acusação contra o diretor-adjunto (um de Campinas e dois do Rio de Janeiro).

A DEN (Diretoria Executiva Nacional) considera totalmente descabida a acusação sofrida pelo diretor do Sindicato, uma vez que ele estava no cumprimento de suas obrigações estatutárias, esclarecendo aos delegados sindicais os graves erros ocorridos durante o patrocínio da causa até então, e não consegue entender como o ex-patrono arrolou colegas Auditores-Fiscais para atuarem no papel de defesa de um prestador de serviço que deu causa a prejuízo de parte dos filiados ao Sindicato.

Na referida reunião do CDS, o diretor explanou sobre os problemas encontrados na ação dos 28,86%,  que passaram a ocorrer a partir do ano de 2005,  destacadamente a perda de prazo para o aditamento das planilhas de um grupo de 634 exequentes, quase todos pensionistas, que tiveram seus valores pedidos a menor, o que ocorreu em 2006. Algumas medidas foram adotadas desde julho de 2006 pela diretoria à época para tentar reverter esse grave erro, e até mesmo um parecerista foi contratado especialmente para isso, mas não houve qualquer publicidade dos fatos naquela época.

O ex-patrono  também nada informou a respeito destes problemas  à atual Diretoria Jurídica. Além dessa perda de prazo ocorrida em 2006 com esse grupo de pensionistas, ocorreram ainda perdas de prazo em setembro de 2007 (falta de embargos de declaração) e em dezembro de 2007 (falta de recurso especial e extraordinário). Esses últimos foram fatais e levaram dois processos ao trânsito em julgado com decisões desfavoráveis aos exequentes (2,2% sobre a RAV).

Quebra de Confiança – O ex-patrono sabia das perdas de prazo, e entrou inclusive com recursos tentando reverter inutilmente seus próprios erros, sem qualquer comunicação aos diretores jurídicos. “Ficamos estarrecidos não apenas com a perda do prazo do recurso, fato já suficientemente grave, mas, sobretudo, com o fato de os advogados da ação terem omitido tais informações da Diretoria”, explicou Kleber Cabral na reunião do CDS.

Durante o CDS, o diretor também falou sobre a auditoria interna feita pelo Departamento de Assuntos Jurídicos da DEN do Unafisco, a partir do descobrimento dos fatos. A auditoria constatou outras falhas dos ex-patronos. Mais grave, sem dúvida, foi o não-recolhimento das custas processuais referentes aos recursos especiais de 128 processos, em desacordo com as normas processuais internas dos tribunais, colocando tais processos sob o risco de deserção, o que provocaria o trânsito em julgado dos processos com decisões desfavoráveis. Em todos os processos judiciais do Unafisco, os advogados providenciam o recolhimento das custas devidas em cada fase, o que não ocorreu nesse caso.

Diante de tantos problemas, a DEN levou para a apreciação do CDS a proposta de substituição dos advogados, demonstrando cabalmente a impossibilidade de se continuar com esses profissionais. Por incrível que possa parecer, alguns delegados sindicais continuaram defendendo os advogados, com o absurdo argumento de que é a Diretoria quem deve controlar os prazos (de mais de 3 mil processos) e orientar os advogados sobre o recolhimento das custas processuais, causando indignação da grande maioria dos presentes.

O diretor de Assuntos Jurídicos do Unafisco, Wagner Vaz esclareceu que, obviamente, os advogados – tanto funcionários quanto terceirizados – são contratados e remunerados para isso, conforme estabelece o próprio Estatuto da OAB (Ordem dos Advogados do Brasil). Aos advogados cabe observar e cumprir os prazos, alimentar o processo com petições e informações necessárias, cumprir e fazer cumprir as exigências processuais como o recolhimento de custas, já que esses profissionais são os únicos aptos a representar seus clientes junto ao Judiciário, e para isto foram contratados.

Cabe à Diretoria Jurídica gerenciar e acompanhar o conjunto de ações, coletando informações obtidas junto aos Advogados contratados, buscar soluções aos problemas e mesmo propor a substituição dos profissionais. Também compete aos diretores jurídicos coletar informações para indicar e contratar bons advogados, para que problemas como esses – que são o que há de mais grave na profissão de advogado – sejam evitados.

No entendimento da DEN, a Diretoria Jurídica tem a obrigação de fornecer as informações de que disponha sobre o andamento das ações ao conjunto de filiados e às instâncias do Sindicato, o que no caso foi realizado em diversas oportunidades como por exemplo no CDS ocorrido entre os dias 6 e 8 de agosto de 2008, conforme relatado no Boletim Informativo 2660; na reunião do CDS de 5 e 6 de Novembro de 2008, noticiada nos Boletins 2722 e 2723; e no CDS realizado entre os 26 e 28 de novembro. Além disso, o assunto também foi abordado em dois Boletins Jurídicos enviados à casa dos filiados em outubro de 2008 e abril de 2009. Sem falar que o assunto foi deliberado por uma comissão do CDS e por Assembleia Nacional.

Os problemas também foram relatados nos Boletins Informativos 26842702, 2703, 2705, 28052885. Adicionalmente, visando a conferir maior transparência sobre as ações judiciais, a DEN está implementando o sistema Global Office, que já permite a consulta processual de ações aos filiados pela internet.

Assembleia – Diante dos fatos relatados pela Diretoria Jurídica da DEN, o CDS designou uma comissão para estudar a situação e avaliar a necessidade de substituição dos advogados. Essa comissão concluiu pela substituição dos advogados patronos da causa, e que o melhor seria a contratação de um grande escritório com estrutura e experiência em execução de grandes volumes, indicando três dentre 12 escritórios avaliados.

A Classe reunida em Assembleia Nacional, realizada no dia 9 de dezembro do ano passado, autorizou a DEN a substituir os advogados. Ainda decidiu que o modelo híbrido de execução dos 28,86% – em que um pequeno escritório terceirizado ficava responsável em comandar as execuções com o apoio de funcionários próprios do Sindicato – deveria ser substituído pela terceirização integral dos serviços. Por fim, deliberou pela contratação do escritório Martorelli e Gouveia, um grande escritório da região Norte-Nordeste, sediado em Recife. A partir daí os problemas pararam de ocorrer.

Durante o CDS dos dias 5 e 6 de novembro passado, o diretor Kleber Cabral não disse nada além da verdade. Dizer menos do que foi dito seria omitir dos delegados sindicais presentes naquele CDS informações da maior relevância e de interesse da nossa Classe.

Audiência – Nesta quarta-feira (5/8) haverá a chamada audiência preliminar, e a DEN está muito confiante de que essa queixa crime contra o Diretor Jurídico Kleber Cabral não prosperará. Mas, cabe observar que uma eventual condenação abriria a possibilidade de uma indenização contra o próprio Sindicato, uma vez que as alegadas injúrias e difamações teriam ocorrido na reunião do CDS, que é um evento oficial do Sindicato.

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