Sindicato denunciou e União suspenderá desconto
Conforme noticiado no Boletim do último dia 21 de janeiro, o Sindicato obteve decisão favorável na Justiça, em petição protocolada no dia 18 de dezembro, que denunciava o descumprimento da liminar que garante o não-desconto da contribuição previdenciária sobre os valores pagos a título do terço constitucional de férias.
A decisão foi da desembargadora federal Maria do Carmo Cardoso, do Tribunal Regional Federal da 1ª Região, no Distrito Federal, e por conta disso a Administração deverá deixar de fazer os descontos. Foi a partir de inúmeras queixas de Auditores-Fiscais filiados a partir de 2000 que o Departamento de Assuntos Jurídicos do Unafisco denunciou o não-cumprimento da liminar. Esses Auditores já conquistaram na Justiça o direito ao não-desconto. Quem se filiou antes dessa data ainda não obteve o mesmo ganho, mas o processo continua em andamento na Justiça.