Sindifisco rebate opinião da Folha de São Paulo
O jornal Folha de São Paulo publicou, na última segunda-feira (25/10), um editorial intitulado “Imprevidência”, do qual o Sindifisco Nacional discorda e, por isso, rebate diversos pontos abordados. O primeiro deles, já no primeiro parágrafo, evidencia a incongruência do autor ao se referir ao sistema previdenciário do país como modelo “injusto e concentrador de renda”. Ora, como pode a distribuição de renda ser injusta? Como pode ser criticada a forma de devolução de dinheiro do governo para a própria população?
O modelo previdenciário é hoje no Brasil o maior responsável pela transferência de renda. Mais de 80% dos idosos brasileiros, por exemplo, têm o sistema como a única fonte de renda. Instrumento instituído pela Constituição de 1988, a Seguridade Social é considerada um grande avanço para o país, uma vez que colocou sobre o mesmo teto a Previdência Social, de caráter contributivo; a Saúde, de caráter universal e não contributivo (até então, só tinha direto à saúde pública quem tinha a carteira do extinto INAMPS/INPS); e a Assistência Social, criada para beneficiar os idosos e os portadores de necessidades especiais, de famílias de baixa renda.
O financiamento da Previdência Social não se resume apenas à contribuição sobre a folha de salários. Ele se respalda também no artigo 195 da Constituição, que cita as fontes de financiamentos constitucionalmente vinculadas à Seguridade Social.
Quando o jornal incita novas medidas em face do “atual imobilismo do governo em relação ao tema”, esquece de ressaltar que benefícios pagos aos segurados, em sua quase totalidade, são direcionados para consumo e sustento das famílias brasileiras.
Falso é o pensamento de que, “no caso do setor público, os privilégios precisam acabar". Não é privilégio a categoria ter maiores garantias durante o exercício de suas atribuições, para ficar livre de pressões e assim exercer livremente sua função de servidor público. E já que não tem direito ao FGTS (Fundo de Garantia por Tempo de Serviço) e contribuiu integralmente sobre seus vencimentos, nada mais justo que mantenha a integralidade da sua aposentadoria. O salário, inclusive, é definido por lei, ou seja, a remuneração é mais rígida e dentro da LRF (Lei de Responsabilidade Fiscal).
No caso da União, até 50% podem ser despendidos para remuneração dos ativos, aposentados e pensionistas. Dispêndio que, em 1995, correspondia a 56,2% da receita corrente líquida, enquanto que, em 2008, caiu para 33,71% e, em 2009, foi para 38,21%, devido à queda da arrecadação federal, em decorrência das desonerações promovidas para conter os efeitos da crise mundial. Em 2010, esse percentual deve ser bastante reduzido.
Não bastassem as inverdades divulgadas sobre supostos privilégios, os servidores públicos ainda são alvo de outras injustiças, como as promovidas pela EC (Emenda Constitucional) 41, no que se refere à instituição da contribuição previdenciária para os servidores púbicos aposentados e pensionistas e no que tange à concessão de aposentadoria por invalidez. Nesse último caso, ela é calculada proporcionalmente ao tempo de serviço, o que pode gerar redução significativa dos rendimentos do trabalhador em um momento em que ele está totalmente impossibilitado de exercer qualquer outra atividade remunerada.
É inverdade também o que diz o editorial ao citar que o servidor público não tem parcela de contribuição para o sistema. Diferentemente do regime geral, não só ativos, mas aposentados e pensionistas também contribuem para a Previdência.
Daí percebe-se que não é o servidor público que causa distorção nas contas públicas do governo. O problema está no pagamento dos serviços da dívida pública.