Mídia destaca Nota Técnica do Sindifisco

A Associação dos Juízes Federais do Rio Grande do Sul publicou em seu portal eletrônico, na internet, o artigo “O falacioso déficit da Previdência Social”, de autoria do juiz federal e doutor em Direito Tributário Andrei Pitten Velloso, que, para sustentar sua opinião sobre o tema, baseou-se na Nota Técnica 21, elaborada pela Diretoria de Estudos Técnicos do Sindifisco Nacional.

O texto do magistrado faz referência ao compromisso do novo governo, passadas as eleições, de desmistificar o rombo do sistema previdenciário. O mesmo artigo também foi publicado na página 2, do Caderno Colunistas, do jornal “O Sul”, no fim de outubro.

“Há quem ouse escancarar as mentiras governamentais e lutar pela transparência, pela ética e pelos direitos dos cidadãos. Foi o que recentemente fizeram os auditores da própria Receita Federal, ao divulgarem minucioso estudo em que destroem o mito do déficit da previdência, comprovando que o sistema de seguridade social é, na realidade, superavitário (Nota Técnica nº 21 do Sindifisco Nacional, elaborada em setembro de 2010)”, define o juiz em seu artigo.

Em outro trecho, ele afirma que “o déficit da previdência é uma mentira construída a partir dos mais variados artifícios financeiros. Em primeiro lugar, a questão está mal posta: não se deve falar em déficit da previdência, mas da seguridade social. Não existe sequer um orçamento da previdência social que permita identificar o déficit propalado pelo governo”.

Na linha da NT 21, o texto informa que “considerada como um todo, a seguridade social é significativamente superavitária. Tanto que já em 2000 se criou um instrumento financeiro, denominado DRU (Desvinculação das Receitas da União), para permitir a transferência de até 20% dos recursos da seguridade social para o orçamento fiscal, de modo que eles sejam utilizados para pagar os juros da dívida pública”.

A polêmica do déficit da Previdência Social é tema recorrente em discussões e debates da Classe dos Auditores-Fiscais sobre o sistema de pagamento de benefícios e aposentadorias do Regime Geral de Previdência Social. O estudo foi dividido em cinco seções, além da introdução. No desenvolvimento, quatro partes tratam do histórico da Seguridade Social no Brasil; do financiamento do sistema; do mecanismo da DRU (Desvinculação das Receitas da União); e da análise do chamado “déficit” da Seguridade Social.

Na conclusão, a NT apresenta as correções necessárias para dissuadir a opinião pública da ideia errônea do déficit da Previdência. “O chamado ‘déficit’ da Seguridade Social deve ser repensado urgentemente à luz da Constituição. Caso contrário, o brasileiro contribuinte e trabalhador continuará a ser penalizado com os maus serviços prestados pelo sistema de seguridade social e com os parcos benefícios da aposentadoria, reduzidos que são pelo desprezível fator previdenciário”, avalia o estudo.