Medida Provisória 479 retira trava do estágio probatório

O governo editou no final do ano passado a MP (Medida Provisória) 479/09, que tem o objetivo de reorganizar diversas carreiras da administração pública. A MP retira as travas que impediam as progressões funcionais dos então Auditores-Fiscais da Previdência em estágio probatório no período entre 30 de junho de 1999 e 16 de março de 2007. Com isso, a MP reafirma o que está previsto no decreto 6.852/09, de 15 de maio do ano passado.

Em junho de 2002, o governo editou a Medida Provisória 46/02, convertida na Lei 10.593/02, que impunha uma trava para os Auditores-Fiscais da Receita Federal, da Previdência e do Trabalho que estavam em estágio probatório. Esses servidores, enquanto durasse o estágio, não poderiam progredir na carreira.

Baseada no decreto 84.669/80, a Receita Federal fez a progressão da carreira dos Auditores-Fiscais, medida que não foi seguida pela Previdência. Em 2007, a Lei 11.457/07 alterou o que estava previsto na lei 10.593/02, restabelecendo a progressão funcional no estágio probatório. A medida, no entanto, não foi suficiente para resolver as distorções, já que por cinco anos os então Auditores-Fiscais da Previdência em estágio probatório não puderam progredir.

Para corrigir essa situação, foi editado o Decreto 6.852/09, que permitiu as progressões funcionais dos Auditores-Fiscais do Trabalho e dos então Auditores-Fiscais da RFB oriundos da Previdência de acordo com as regras aplicadas aos Auditores-Fiscais da ex-Secretaria da Receita Federal. No entanto, nem todas as progressões ocorreram como foram previstas pelo decreto.

Em julho do ano passado, a Cogep (Coordenação Geral de Gestão de Pessoas) enviou uma nota técnica para a Fenafisp (Federação Nacional dos Auditores-Fiscais da Receita Federal do Brasil) explicando como se deram as progressões e adiantando que, caso os Auditores-Fiscais detectassem problemas relacionados a cadastros, eles poderiam ser corrigidos administrativamente, mediante requerimento.

A DEN (Diretoria Executiva Nacional) dará todo o apoio necessário, inclusive jurídico, para que os Auditores-Fiscais que se sentiram prejudicados com o Decreto 6.852/09 possam requerer administrativamente a progressão considerada devida. Também vai solicitar uma reunião técnica com a Cogep para tratar da correta aplicação do Decreto 6.852/09 e da MP 479/09.
 

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