DRF de Ponta Grossa promove ação de combate à sonegação
A delegacia da RFB (Receita Federal do Brasil) de Ponta Grossa (PR) realiza desde o início do ano um trabalho de fiscalização com o objetivo de combater irregularidades no recolhimento da contribuição previdenciária sobre a mão de obra empregada nas construções de alto padrão (acima de 250 metros quadrados). A operação “Mansões” pretende, até o fim de 2011, distribuir 510 intimações a donos de mansões, casas em condomínios e prédios possivelmente construídos de forma irregular.
De acordo com o delegado da RFB em Ponta Grossa, Auditor-Fiscal Gustavo Luis Horn, a intenção é coibir possíveis irregularidades no recolhimento das contribuições previdenciárias, bem como a sonegação de impostos por parte dos proprietários de imóveis e de construtoras existentes no município. Segundo o delegado, há casos em que o dono do imóvel declara possuir rendimento mensal de 2 a 3 mil reais, entretanto, construiu imóvel de R$ 700 mil, sem financiamento. “Os gastos são incompatíveis com os rendimentos declarados", desabafou.
O delegado disse ainda que, como houve um grande crescimento do mercado imobiliário na região, construtoras podem estar se valendo de artifícios para sonegar impostos. “Existem empresas informais que realizam o trabalho como pessoa física, mas contratam funcionários para a realização da obra e não recolhem a contribuição previdenciária”.
Operação Mansões – A ação foi iniciada a partir de um trabalho de inteligência com participação de três Auditores-Fiscais. Foi feita a seleção e análise de centenas de imóveis. Ao todo, 510 donos de imóveis serão intimados até o fim do ano para regularizar sua situação com a Receita.
Das intimações planejadas, 63 estão sendo entregues e envolvem condomínios e imóveis pertencentes a 58 pessoas de elevado poder aquisitivo. "Nessas obras, estamos fazendo algo a mais: a comparação com a declaração do imposto de renda", adiantou o delegado.
Constatada irregularidades e havendo flagrante, a Receita Federal trabalhará com duas ações: uma em cima da contribuição previdenciária e outra de omissão de rendimentos. As pessoas intimadas terão que comprovar a regularidade das obras, concluídas recentemente ou nos últimos cinco anos.