Presidentes das Câmaras Recursais das DRJ solicitam interrupção da distribuição de processos

Os Auditores-Fiscais que presidem as Câmaras Recursais (CR) no âmbito das Delegacias de Julgamento da Receita Federal do Brasil (DRJ) elaboraram um manifesto em prol do cumprimento da meta zero, uma das principais ações da mobilização da categoria. O documento formaliza a solicitação para que seja interrompida a distribuição de processos enquanto as atividades na Receita não forem normalizadas.

Todas as 14 Câmaras Recursais das DRJ estão representadas no manifesto, assinado por presidentes e substitutos. O principal destinatário é o Auditor-Fiscal André Rocha Nardelli, coordenador-geral de Contencioso Administrativo e Judicial (Cocaj), que recebeu o documento na manhã desta quinta (24). O manifesto foi enviado também a todos os Auditores-Fiscais titulares de DRJ, bem como ao Auditor-Fiscal Fernando Mombelli, subsecretário de Tributação e Contencioso da Secretaria Especial da Receita Federal do Brasil (Sutri).

O manifesto reafirma o engajamento de seus autores no “movimento reivindicatório, organizado e liderado pelo Sindifisco”, que busca a regulamentação do programa de produtividade da Receita Federal, a recomposição do orçamento do órgão e a realização de concurso público. E esclarece que, conforme orientação do Comando Nacional de Mobilização (CNM), “a meta zero só não deverá ser aplicada nos casos envolvendo decadência, prescrição ou determinação judicial”. Não estão contemplados, portanto, os processos prioritários.

Trechos das decisões tomadas pela categoria em Assembleia Nacional, nos dias 23 de dezembro de 2021 e 12 de janeiro de 2022, são transcritos no manifesto. Um deles contendo a seguinte determinação: “Os presidentes de turma de DRJ devem se abster de agendar sessões de julgamento, da mesma forma que os julgadores da DRJ e os conselheiros titulares e suplentes do CARF e da CSRF devem se abster de participar das sessões caso sejam agendadas”.

No manifesto, seus signatários explicam que “em função do movimento reivindicatório acima mencionado, não havendo sessões de julgamento, as quais em regra não ocorrerão, os processos para julgamento do primeiro trimestre migrarão automaticamente para o segundo trimestre de 2022”. E concluem: “Portanto, distribuir processos para as Câmaras de Julgamento só transferirá processos do Estoque Nacional de Processos para os estoques individuais das Câmaras de Julgamento. Nesse contexto, solicitamos que a distribuição de processos ocorra somente após a normalização das atividades em nosso Órgão”.

Leia, neste link, o manifesto.

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