GT defende carteira funcional como forma de identificação

“A carteira de identificação funcional, regularmente expedida, contém elementos que a tornam mais segura do que o crachá atualmente utilizado no âmbito do Ministério da Fazenda”. Essa foi uma das conclusões do GT (Grupo de Trabalho) instituído em maio deste ano para atualizar as normas de controle de acesso aos edifícios do Ministério da Fazenda.

A criação do GT foi impulsionada pela exigência estabelecida pela SPOA (Subsecretaria de Planejamento, Orçamento e Administração) de que Auditores-Fiscais apresentassem outras formas de identificação, que não a carteira funcional, para ter acesso ao prédio do Ministério da Fazenda, localizado na Avenida Prestes Maia, em São Paulo.

Durante as quatro reuniões do GT, foram analisadas as normas relativas à segurança atualmente em vigor, o estudo apresentado pelo Sindifisco Nacional acerca da segurança do referido prédio e o parecer da Cosit (Coordenação-geral de Tributação da Receita Federal do Brasil) sobre os dispositivos da legislação tributária que regulam o acesso do Auditor, em serviço, a estabelecimentos públicos e privados. Ao fim dos trabalhos, os integrantes do grupo concluíram que a carteira funcional “é documento público para todos os efeitos legais, ao qual não se pode negar fé”, e que ela “é documento suficiente para a perfeita identificação do portador”.

Os integrantes do GT também propuseram que seja estudada uma forma de se agregar à carteira funcional a certificação digital que permite o log on na rede institucional, a fim de conferir ainda mais segurança, além de contribuir para a eficiência da administração pública.

Diante disso, o GT solicita que a implementação da sugestão seja debatida pelo Comitê Estratégico de Tecnologia da Informação do Ministério da Fazenda e que, até a apresentação de uma solução, sejam mantidas as orientações em vigor. Ou seja, os Auditores-Fiscais e as demais autoridades do Ministério da Fazenda continuarão apresentando apenas a carteira funcional para acessar os prédios do órgão.

O relatório representa uma importante vitória dos Auditores-Fiscais que se recusaram a abrir mão da sua precedência e da prerrogativa definida no CTN (Código Tributário Nacional) e na Portaria RFB 451/2010 de identificação apenas com a carteira funcional para ter acesso a prédios públicos e privados, quando em serviço. Vitória especialmente da mobilização dos Auditores lotados no prédio da Prestes Maia, que, com o apoio da DEN (Diretoria Executiva Nacional) e da DS (Delegacia Sindical) São Paulo, defenderam de forma corajosa as prerrogativas do cargo.

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