CARF promove concurso de monografia
Em comemoração aos 85 anos dos Conselhos de Contribuintes , o CARF (Conselho Administrativo de Recursos Fiscais) do Ministério da Fazenda promove o Prêmio de Monografias em Direito Tributário, o primeiro patrocinado por um órgão público vinculado à atividade e aberto à sociedade.
O prêmio é idealizado pelo Conselho, em parceria com a FGV (Fundação Getulio Vargas) e tem o objetivo de incentivar o debate e disseminar estudos e pesquisas de temas relacionados à esfera do contencioso administrativo fiscal federal.
Ao todo serão distribuídos R$ 105 mil em prêmios para três categorias: Processo Administrativo Fiscal, Direito Tributário no Contencioso Administrativo Fiscal Federal, e Contribuições Previdenciárias no Contencioso Administrativo Fiscal Federal. As monografias poderão abordar um ou mais de um subtema nas três categorias.
Cada categoria premiará os três primeiros colocados que apresentarem trabalhos com enfoque atual com aplicabilidade para o Brasil. A comissão julgadora poderá conceder até duas menções honrosas, com certificado e publicação do trabalho. A premiação dos vencedores será de R$ 20 mil, R$ 10 mil e R$ 5 mil, para os primeiros, segundos e terceiros lugares, respectivamente.
O prazo para inscrições e entrega das monografias termina em 23 de agosto de 2010. O regulamento pode ser acessado pela página da ESAF.
Programação – Como parte do calendário de comemorações dos 85 anos dos Conselhos de Contribuintes, o CARF lançará um selo e um carimbo, que serão utilizados nos envelopes e correspondências do órgão. Haverá também a confecção de uma medalha expedida pela Casa da Moeda do Brasil e a edição de um Prêmio de Mérito Funcional destinado ao reconhecimento dos servidores e conselheiros, denominado Prêmio Leopoldo de Bulhões. Além disso, a data será lembrada com a produção de um filme institucional e duas publicações, voltadas para a sociedade.
Histórico – O Conselho de Contribuintes foi instituído por meio do Decreto nº 16.580, de 4 de setembro de 1924. Compete a ele julgar recursos referentes ao Imposto sobre a Renda, cujos cinco membros seriam escolhidos entre contribuintes do comércio, indústria, profissões liberais e funcionários públicos, todos de reconhecida idoneidade e nomeados pelo Ministro da Fazenda.
Com o passar dos anos, os Conselhos foram alterando sua composição e competências. Em 2007, ocorreu a unificação da Secretaria da Receita Federal com a Secretaria da Receita Previdenciária, sendo que a Lei nº 11.457 transferiu para o 2º Conselho de Contribuintes a competência para julgamento de recursos referentes às contribuições Previdênciárias. Foram então instaladas duas novas câmaras naquele órgão, oriundas do Conselho de Recursos da Previdência Social – CRPS.
Durante o funcionamento desta estrutura milhares de acórdãos foram produzidos pelos Conselhos de Contribuintes, com padrões de qualidade e acerto que os fizeram desfrutar de grande prestígio junto aos contribuintes e seus representantes, especialmente pela imparcialidade e especialização em matéria tributária.
Em 2009, com a edição da Medida Provisória nº 449, de 3 de dezembro de 2008 (convertida na Lei nº 11.941, de 27 de maio de 2009), os três Conselhos de Contribuintes existentes foram unificados no Conselho Administrativo de Recursos Fiscais – CARF. Sua instalação ocorreu em 19 de fevereiro de 2008, com a edição da Portaria MF nº 41, de 17 de fevereiro de 2009.