PEC que prevê leilão segue para plenário da Câmara

A PEC (Proposta de Emenda Constitucional) 351-A/09, que institui regime especial para pagamentos de precatórios por estados, Distrito Federal e municípios foi aprovada esta semana pela Comissão Especial da Câmara dos Deputados destinada à análise da proposta e segue agora para apreciação em plenário. A matéria é a antiga PEC12/06, aprovada pelo Senado Federal, em 1º de abril de 2009.

No entendimento do Sindicato, a PEC é um calote nos credores dos entes públicos e traz prejuízos à segurança jurídica da sociedade brasileira. De acordo com estudos sobre o assunto, o texto da proposta, embora altere as regras para o pagamento de precatórios somente para estados, municípios e Distrito Federal, abre brechas para que o mesmo tratamento seja permitido à União.

Entre as normas definidas na proposta está a determinação de que o pagamento siga ordem cronológica de apresentação dos precatórios e a possibilidade de que uma lei complementar estabeleça regime especial para o desembolso.

Caso seja aprovada, a PEC vai inserir no Ato das Disposições Constitucionais Transitórias uma limitação ao pagamento de precatórios a valores entre 0,5% e 2% da receita corrente líquida dos Estados e do Distrito Federal e a valores entre 0,6% e 1,5% da receita total dos Municípios. Os valores seriam depositados em conta especial criada para este fim. Sessenta por cento dos recursos assim disponibilizados seriam utilizados para pagar os precatórios por meio de leilão e 40% para pagamento à vista em ordem crescente de valor.

O pagamento por meio de leilão tem por objetivo reduzir o valor dos precatórios, introduzindo o deságio para o pagamento de dívidas. Ao mesmo tempo, a PEC flexibiliza regras de pagamento, com claro prejuízo ao cidadão que viu reconhecido legalmente, por via de sentenças judiciais transitadas em julgado, o direito a créditos contra a Fazenda Pública.

A PEC também prevê que os créditos adquiridos pelo cidadão, a serem executados por meio de precatórios, sejam automaticamente compensados com débitos líquidos que porventura sejam contra ele lançados, ou seja, a compensação ocorre independentemente do requerimento de qualquer uma das partes. Atualmente, nem mesmo a compensação de valores que a Receita Federal do Brasil deve aos contribuintes a título de restituição é compensada com suas dívidas a revelia destes.

A PEC tem provocado diversas reações de desacordo da sociedade civil. O Sindifisco Nacional soma-se a estas vozes porque entende que o texto fere direitos básicos constitucionais e a própria ordem jurídica. A partir da perspectiva concreta do não recebimento dos créditos a que os cidadãos têm direito, a PEC 12/06 fere mortalmente os preceitos constitucionais do direito adquirido e da coisa julgada.

Os Auditores-Fiscais, autoridades competentes para a fiscalização e a arrecadação de tributos, terão o exercício de suas funções sensivelmente dificultado. A imagem do Estado e, por via de consequência, a imagem e o respeito aos agentes de Estado, como é o caso dos Auditores-Fiscais, serão feridos.

Por fim, o Sindifisco Nacional defende que a PEC 12/06 seja rejeitada na Câmara dos Deputados por se constituir em grande afronta a direitos individuais e constitucionais.

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