Unafisco defende rejeição da PEC 12/06
O Unafisco Sindical entra na luta pela rejeição da PEC (Proposta de Emenda Constitucional) 12/06, aprovada pelo Senado Federal, em 1º de abril de 2009. Na avaliação do Sindicato, a referida PEC caracteriza um verdadeiro calote nos credores dos entes públicos em prejuízo da segurança jurídica da sociedade brasileira.
A PEC 12/06, de autoria do Senador Renan Calheiros (PMDB/AL), já foi aprovada no Senado em dois turnos e tramita atualmente na Câmara dos Deputados. De acordo com o artigo 1º da PEC, as regras para o pagamento dos precatórios se aplicam tanto a estados, municípios e Distrito Federal, como à própria União. O texto também define que o pagamento deve seguir ordem cronológica de apresentação dos precatórios e a conta dos créditos respectivos. Além disso, abre a possibilidade de que uma lei complementar estabeleça regime especial para o pagamento.
No Ato das Disposições Constitucionais Transitórias, que em princípio só se aplica a estados, municípios e Distrito Federal, a PEC limita o pagamento de precatórios a valores entre 0,5% e 2% da receita corrente líquida dos Estados e do Distrito Federal e a valores entre 0,6% e 1,5% da receita total dos Municípios. Estes valores seriam depositados em conta especial criada para este fim. Sessenta por cento dos recursos assim disponibilizados serão utilizados para pagar os precatórios por meio de leilão e quarenta por cento para pagamento à vista dos precatórios em ordem crescente de valor. Além disso, a PEC também prevê que os créditos adquiridos pelo cidadão, a serem executados por meio de precatórios, sejam automaticamente compensados com débitos líquidos que porventura sejam contra ele lançados, ou seja, a compensação ocorre independentemente do requerimento de qualquer uma das partes. Hoje, nem mesmo a compensação de valores que a Receita Federal do Brasil deve aos contribuintes a título de restituição é compensada com suas dívidas a revelia destes.
O pagamento por meio de leilão tem por objetivo reduzir o valor dos precatórios, introduzindo o deságio para o pagamento de dívidas. Ao mesmo tempo ela também flexibiliza regras de pagamento, com claro prejuízo ao cidadão que viu reconhecido legalmente, por via de sentenças judiciais transitadas em julgado, o direito a créditos contra a Fazenda Pública.
Assim, cidadãos que possuem direitos reconhecidos por meio de decisões judiciais terão que esperar décadas para o recebimento, dependendo do tamanho do crédito. A fila de espera será enorme e demorada. Muitos não receberão estes valores em vida. Da forma como está, o projeto de PEC constitui-se num estímulo oficializado para que Estados e Municípios não paguem suas dívidas. Vale destacar que, caso a PEC não seja rejeitada, as regras podem ser estendidas à União.
A PEC 12/06 tem provocado profundas reações da sociedade civil. O Unafisco Sindical soma-se a estas vozes porque entende que esta PEC fere direitos básicos constitucionais e a própria ordem jurídica. A partir da perspectiva concreta do não recebimento dos créditos a que os cidadãos têm direito, a PEC 12/06 fere mortalmente os preceitos constitucionais do direito adquirido e da coisa julgada.
Por outro lado, a compensação dos créditos adquiridos por meio de condenação judicial (precatórios) com outros créditos lançados pelos entes públicos, sem a concordância expressa do cidadão, viola os princípios do devido processo legal, do contraditório e da ampla defesa. Ora, créditos obtidos por meio de decisão judicial o foram respeitando estes princípios, e os débitos que porventura os cidadãos tenham com a Fazenda Pública somente serão cristalizados quando ele, cidadão, puder esgotar amplamente seu direito de defesa dentro do devido processo legal.
A própria tripartição e a independência republicana dos poderes estão em xeque com esta proposta. O Poder Judiciário sairá fragilizado em sua independência, pois, na prática, a medida diz, com ares de legalidade, que algumas das decisões de caráter financeiro por ele tomadas contra a Fazenda Pública não serão cumpridas.
Os Auditores-Fiscais, autoridades competentes para a fiscalização e a arrecadação de tributos terão o exercício de suas funções sensivelmente dificultado. Entendemos que a propensão ao desrespeito das normas tributárias aumentará consideravelmente. Hoje, podemos sentir por parte da população uma repulsa ao pagamento de tributos, sob a alegação de que estes não são revertidos em benefícios para a população. Essa repulsa aumentará na medida em que o cidadão sentir-se legitimado ao tentar elidir o pagamento devido a um Estado que aplica calotes – nele ou em pessoas de sua relação.
Isso fere a imagem do Estado e por via de consequência a imagem e o respeito aos agentes de Estado, como é o caso dos Auditores-Fiscais.
O Unafisco Sindical defende que a PEC 12/06 deve ser rejeitada na Câmara dos Deputados por se constituir em grande afronta a direitos individuais e constitucionais.