Prazo para impugnação de resultados se encerra à meia-noite desta quinta (14)

A Comissão Eleitoral Nacional (CEN) informa que o prazo de dois dias úteis para a apresentação de impugnação aos resultados do 1º turno das eleições se encerra à meia-noite desta quinta (14). Esta previsão consta do art. 29 do Regulamento das Eleições para a Direção Nacional e para o Conselho Fiscal Nacional (CFN).
O término do prazo para impugnação foi reforçado no Comunicado CEN 21/2021, bem como em reportagem sobre os resultados do 1º turno, divulgada na segunda (11), no Boletim Informativo diário e no site da entidade. A ampla divulgação da proximidade do encerramento do prazo para impugnação dos resultados visa, além do cumprimento do regulamento, dar o máximo de transparência possível ao processo eleitoral.
A CEN relembra que, a despeito de aberto o prazo para a impugnação do resultado, a proclamação das chapas vencedoras ocorreu na segunda (11). Portanto, está autorizado, desde esta data, o envio das cédulas de votação por correspondência do 2° turno, nos termos do art. 17 do Regulamento das Eleições.