Prazo para destinação via depósito ao FIA vai até dia 30

Os contribuintes pessoas físicas que desejarem destinar ao FIA (Fundo para a Infância e Adolescência), via depósito bancário, até 6% do IR (Imposto de Renda) devido têm até o dia 30 de dezembro – próxima segunda-feira, último dia de expediente bancário do ano – para efetuar o depósito e ter o valor deduzido no IR de 2014, conforme foi informado no Boletim Informativo nº 1.061. 

Após este prazo, entretanto, restará ao contribuinte a possibilidade de efetuar a doação com base no artigo 260-A da Lei 8.069 (Estatuto da Criança e do Adolescente), introduzido pela Lei 12.594/2012. Nesta nova modalidade, a doação é feita quando do preenchimento da Declaração de Ajuste Anual, modelo completo. O sistema gerará um DARF (Documento de Arrecadação de Receitas Federais), que deverá ser recolhido até 30 de abril de 2014.

Para doar, o primeiro passo do contribuinte é escolher para qual FIA gostaria de destinar o valor. A escolha pode ser o fundo de algum município, estado ou para o fundo nacional. Em seguida, o doador deve entrar em contato com o Conselho de Direito da Criança e do Adolescente, responsável pelo fundo, e verificar qual o procedimento para realizar a doação. É importante se informar como o recibo da contribuição será enviado porque a RFB (Receita Federal do Brasil) pode solicitar esse comprovante futuramente.

A doação contribui com a promoção e a defesa dos direitos de crianças e de adolescentes por meio de municípios e estados brasileiros. Estabelecida pela Lei 8.069/90, essa contribuição pode ser deduzida do Imposto de Renda e não traz ônus a quem colabora.

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