Prazo para Adesão à Previdência Complementar está acabando
Os Auditores Fiscais que ingressaram no cargo após 4 de fevereiro de 2013 têm até o dia 4 de fevereiro deste ano para aderir, caso queiram, à Previdência Complementar do Servidor Público Federal do Poder Executivo – Funpresp-Exe (Fundação de Previdência Complementar do Servidor Público Federal), criada com a aprovação da Lei nº 12.618/2012, que institui o novo regime de aposentadoria dos servidores. As novas normas da Funpresp não irão modificar o regime previdenciário dos servidores aposentados ou dos que já estavam em exercício antes do dia 1º de fevereiro de 2013.
Por sua vez, os Auditores que ingressaram no serviço público a partir de fevereiro 2013, embora sejam incluídos no Regime Próprio de Previdência Social, estarão vinculados ao teto do Regime Geral de Previdência Social. Neste caso, o teto dos proventos de aposentadoria do servidor será de R$ 4.663,75. Porém, há a possibilidade de complementar os benefícios com a adesão à Funpresp-Exe.
No caso dos Auditores Fiscais que estavam em outro cargo do serviço público federal antes da vigência do Regime de Previdência Complementar, o Regulamento do Plano de Benefícios dos Servidores Públicos Federais do Poder Executivo lhes facultou aderirem à previdência complementar ou permanecerem no sistema previdenciário antigo.
O Ministério do Planejamento, Orçamento e Gestão (MPOG) considera que os Auditores Fiscais que ingressaram no cargo, a partir de 04 de fevereiro de 2013, provenientes, sem interrupção, da Administração Pública Estadual, Municipal e Distrital, bem como das Forças Armadas, estão sujeitos ao Regime de Previdência Complementar, ou seja, terão suas contribuições previdenciárias submetidas ao limite máximo estabelecido para os benefícios do Regime Geral de Previdência Social.
O Sindifisco Nacional, por meio da sua Diretoria de Assuntos Jurídicos, possui uma ação em andamento, e outra que será ajuizada em breve, questionando a obrigatoriedade da inclusão dos Auditores Fiscais provenientes, sem interrupção, da Administração Pública Estadual, Municipal e Distrital, bem como das Forças Armadas, no Regime de Previdência Complementar.
Perguntas e respostas:
– Qual será a minha renda?
Para saber quanto vai ter de renda na aposentadoria, o servidor pode fazer uma simulação no site da Funpresp. O valor do benefício no simulador indica uma estimativa de renda, que poderá ser maior ou menor de acordo com a reserva acumulada.
– Como será computado o tempo de contribuição desde o ingresso no serviço público até o Funpresp?
Não será considerado o tempo desde o ingresso no serviço público, mas a partir de julho de 1994. Caso tenha ingressado posteriormente a esta data, será considerado todo o período, observando o disposto no artigo 3º § 2º da Lei 12.618/2012.