Debatedores analisam minuta de LOF proposta pela RFB

A análise da minuta de LOF (Lei Orgânica do Fisco) apresentada pela administração e a discussão sobre “A Estrutura Orgânica das Carreiras Típicas de Estado” encerraram o seminário “Uma Receita para o Brasil” promovido pela DEN (Diretoria Executiva Nacional) em parceria com a DS (Delegacia Sindical) Porto Alegre, na última sexta-feira (7/5).

Ao iniciar a análise do texto proposto pela RFB (Receita Federal do Brasil), o presidente do Sindifisco Nacional, Pedro Delarue, ressaltou alguns dos avanços obtidos na minuta, entre eles a regulamentação da precedência constitucional, que, segundo o sindicalista, está prevista no artigo 37 da Constituição Federal, entretanto, até os dias de hoje não foi regulamentada.

Para o sindicalista, também estão entre os avanços as prerrogativas relativas à prisão especial e à prisão apenas com ordem judicial. Delarue lembrou que como se trata de atividade que exerce poder de decisão, o Auditor-Fiscal está exposto ao envolvimento com questões judiciais, por isso, tais garantias são relevantes. “O reconhecimento expresso de que dentro da RFB a autoridade fiscal é o Auditor-Fiscal também foi um avanço”, acrescentou.

No entanto, na visão do Sindicato, no inciso II do artigo 6º, que diz que o Auditor tem direito à prisão especial ou em sala especial de Estado Maior, deve ser retirada a conjunção “ou”. De acordo com Pedro Delarue, não tem que haver essa opção de prisão especial, uma vez que essa condição já é prevista a todo o cidadão brasileiro que têm curso superior. “Nós não queremos a prisão em função de ter nível superior, mas a prisão especial em função do risco a que estamos sujeitos quando somos presos juntos com meliantes”, explicou.

Entre os aspectos que necessitam de aperfeiçoamento, o presidente do Sindifisco destacou a necessidade de alteração na ementa da minuta que diz: “Dispõe sobre a organização, as atribuições e o estatuto da Secretaria da Receita Federal do Brasil e dos seus servidores”. Para ele, uma lei orgânica tem que dispor sobre os servidores da Receita, mas deve tratar também das autoridades existentes no órgão.

Outra falha está no artigo 3º, inciso III. A função de  executar o lançamento do crédito tributário, que é ato específico, individual e exclusivo dos Auditores-Fiscais, deve constar no art. 20, que se refere às atribuições do cargo, e não no art. 3º, que trata das competências da Receita Federal do Brasil.

No artigo 7º, que trata das prerrogativas dos Auditores-Fiscais no exercício de suas atribuições, o sindicalista apontou várias falhas relativas a conceitos e redação. O presidente do Sindifisco destacou  a questão do livre acesso. “A minuta diz que tem livre acesso, mas não diz como ele se dará. Tem que ficar especificado que o acesso se dará mediante a apresentação da carteira funcional”, explicou.

Outro ponto polêmico ressaltado pelo presidente do Sindicato foi relativo aos cargos. Delarue reforçou que existem duas carreiras distintas e o ideal é que  os cargos sejam separados. “Entendemos que essa questão é inconstitucional. Já existe vasta jurisprudência no sentido de que dois cargos que não se comunicam não pertencem de fato à mesma carreira. Essa é uma distorção que aconteceu no ano de 85, quando era possível o instituto da ascensão profissional. Mas, a partir de 88, essa regra se tornou inconstitucional”, salientou.

Após a análise da minuta da LOF, o conselheiro do Instituto Brasileiro de Direito Administrativo, Juarez Freitas, fez uma abordagem  técnica de alguns dos tópicos analisados como as questões relativas às atribuições e à carreira. Para o conselheiro, o texto apresentado pela administração deverá sofrer alterações. “Esso projeto é muito pouco promissor do jeito que está”, reforçou. 

Juarez defendeu que nenhuma carreira típica de Estado pode estar exposta a riscos de politização partidária. Para ele, é relevante e essencial a escolha do  secretário da RFB por meio de lista tríplice. “Carreira de Estado não pode ser comandada por alienígenas”, finalizou.

O último painel do seminário tratou sobre “A estrutura Orgânica das Carreiras Típicas de Estado” e contou com as presenças do procurador da República Douglas Fischer; do diretor regional da ADPF (Associação Nacional dos Delegados de Polícia Federal), Nício Brasil Lacorte, e do diretor-adjunto de Assuntos Jurídicos do Sindifisco Nacional, Wagner Teixeira.

O diretor do Sindifisco lembrou que as atividades de arrecadação tributárias são essenciais para o funcionamento do Estado, logo, sob o ponto de vista jurídico, os órgãos que exercem essas atividades, bem como as suas autoridades fiscais, devem ser regidos por uma lei orgânica própria, para assim poder exercer com  autonomia e independência as suas funções.

Wagner elencou órgãos essenciais do Estado que são regidos por lei orgânica e ressaltou os benefícios alcançados por suas autoridades no que tange a autonomia. Em seguida, fez uma explanação sobre o que é a LOF, o que ela deve abranger e que características deve conter. De acordo com o sindicalista, “a autonomia funcional dificulta proteções indevidas a determinados grupos econômicos ou políticos”, de modo a garantir a eficácia da atividade de fiscalizações.

Nício Brasil Lacorte e Douglas Fischer destacaram a necessidade de uma lei orgânica para a carreira Auditoria e ressaltaram pontos da minuta de LOF apresentada pela RFB que devem ser alterados.

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