Exército publica portaria que regula porte de pistola .40

A portaria nº 05 da Colog (Comando Logístico) do Exército, publicada no dia 8 de maio, aprovou norma reguladora de aquisição, registro, cadastro, transferência de propriedade da pistola e aquisição de munição calibre .40 pelos Auditores-Fiscais envolvidos no combate e na repressão aos crimes de contrabando e descaminho.

Esse era um pleito antigo da DEN (Diretoria Executiva Nacional) que trabalhou, inclusive, para alterar a redação da portaria anterior. Porém, em uma análise rápida, o primeiro ponto que merece reflexão é a restrição dessa autorização aos Auditores-Fiscais diretamente envolvidos na repressão aos crimes de contrabando e descaminho.

A portaria deixa claro que caberá à RFB (Receita Federal do Brasil) estabelecer, em ato normativo próprio, quem poderá adquirir o referido armamento – o que, no entendimento da diretoria, não deve criar restrições para quem demonstre interesse e capacidade para tal.

Segundo o diretor-secretário do Unafisco, Ricardo Skaf,  “a portaria da .40 é bem-vinda, pois já era pleiteada há muito tempo. Nossa preocupação agora, após um análise mais detalhada, será a sua regulamentação junto à RFB para que a portaria seja efetivamente utilizada em benefício da segurança de todos os Auditores-Fiscais que necessitem ou sintam a necessidade desse armamento para o desempenho de suas atribuições”.

Nos próximos dias, a Diretoria analisará a referida norma com maior atenção a fim de verificar se sua publicação atende às expectativas ou se será preciso continuar o trabalho em busca de novas melhorias deste dispositivo legal. Em todo caso, a DEN trabalhará para que a sua regulamentação junto à RFB seja rápida e satisfatória aos anseios da Classe.
 

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