Decreto que garante porte ostensivo não inclui Auditores-Fiscais
Foi publicado hoje no DOU (Diário Oficial da União) o Decreto 6817/2009 que recupera o porte de arma ostensivo apenas para os servidores do Ibama (Instituto Brasileiro do Meio Ambiente e dos Recursos Naturais Renováveis) e do Instituto Chico Mendes. O decreto não contempla os Auditores-Fiscais da RFB (Receita Federal do Brasil).
A DEN (Diretoria Executiva Nacional) considera um equívoco de enormes proporções a Classe não ser autorizada a portar armas de forma ostensiva nas operações aduaneiras e fiscais, uma vez que os Auditores se expõem diariamente nos trabalhos de fiscalização e repressão. O uso de arma nessas operações tem a função de inibir uma reação dos criminosos e, ao mesmo tempo, aumentar as chances de defesa dos Auditores em caso de risco à sua integridade física, como já aconteceu inúmeras vezes.
Na avaliação da DEN, é obrigação da Administração da RFB zelar pela integridade física das suas autoridades fiscais, a exemplo do que fez o ministro do Meio Ambiente, Carlos Minc, que articulou a edição da portaria que beneficia seus servidores. A RFB, por sua vez, apesar de alertada pela DEN da relevância do tema, aparentemente não deu a mesma importância.
De acordo com o diretor-secretário do Unafisco, Ricardo Skaf, a DEN continuará atuando para solucionar o problema, que é considerado muito grave para a segurança do Auditor-Fiscal. “Teremos que dar visibilidade à questão, pois o que está em jogo é a vida dos Auditores-Fiscais da RFB que atuam em operações externas de combate ao contrabando e ao descaminho. Quem trabalha nas operações sabe que, na maioria das vezes, a atuação dos Auditores-Fiscais não é resguardada pelas polícias em função da ausência de contingente, e a proibição do porte ostensivo nas operações é uma inovação absurda”, disse Skaf.
A DEN vinha atuando para reverter o equívoco, mas constatou que, sem o empenho da Administração da RFB e do Ministério da Fazenda, a situação dos Auditores-Fiscais ficou relegada ao segundo plano no âmbito governamental. Como forma de garantir a segurança dos Auditores-Fiscais, a DEN sugere que as operações de combate ao contrabando e descaminho desenvolvidas em conjunto ou não com outros órgãos sejam suspensas até a solução do problema.