RFB publica regras para a concessão da licença capacitação
A RFB (Receita Federal do Brasil) publicou no último dia 22 de março a Portaria nº 448, que disciplina a concessão da licença capacitação no âmbito do órgão. De acordo com o artigo 2º da norma, a liberação ficará “condicionada à conveniência e oportunidade do afastamento do servidor e à relevância da ação pretendida para a instituição”.
O texto diz que será observada a previsão da ação pretendida no Procad (Programa de Capacitação e Desenvolvimento de Pessoas) da jurisdição na qual o servidor exerce sua função. Também destaca que o fator relevância ficará caracterizado apenas quando o conteúdo programático da capacitação estiver relacionado às atividades desenvolvidas pela unidade de exercício do servidor, bem como a suas atribuições.
A Diretoria de Assuntos Jurídicos do Sindifisco Nacional está analisando a Portaria e, em breve, deverá divulgar um parecer a respeito do seu conteúdo.