Portaria restitui prerrogativas na delegação de competências

 

O resgate de atribuições privativas é uma demanda recorrente entre a Classe dos Auditores-Fiscais. Nesse sentido, a DEN (Diretoria Executiva Nacional) do Sindifisco Nacional parabeniza a decisão do delegado da RFB (Receita Federal do Brasil) em Volta Redonda (RJ), Auditor-Fiscal Alexandre Correa Lisboa, pela edição da Portaria nº 50, de 15 de junho de 2011.

Entre os principais avanços, estão a delegação de competência aos Auditores-Fiscais da RFB lotados e/ou em exercício na Saort (Seção de Orientação e Análise Tributária), na revisão de ofício quanto aos créditos tributários, inscritos ou não em Dívida Ativa da União; na decisão sobre restituição, compensação, ressarcimento, reembolso, suspensão, redução de tributos; na assinatura de ofícios e outras espécies de comunicações administrativas necessários à execução de processos administrativos sob sua responsabilidade, entre outros.

Também vale destacar, dentre as nove páginas da Portaria, a restituição de competência aos Auditores lotados e/ou em exercício na Sacat (Seção de Controle e Acompanhamento Tributário), que poderão agora decidir exclusivamente sobre assinatura de comunicação de solicitação de documentos para instrução de processo administrativo, distribuído pelo chefe da Seção, proferir decisão formal, em processo próprio, declaratória da definitividade da exigência discutida ou da decisão recorrida, quando houver propositura, pelo contribuinte, contra a Fazenda Nacional, de ação judicial, por qualquer modalidade processual, com o mesmo objeto; entre outros.

Assim como a Sacat e a Saort, as demais Seções também tiveram restabelecidas outras decisões que envolvem, por exemplo, a guarda e a destruição de documentos não processuais, observados os prazos de arquivamento, assim como o desdobramento e a juntada de processos e expedientes, assinando os termos previstos na legislação; a capacitação e desenvolvimento de pessoas nas respectivas áreas; e a aplicação da legislação de pessoal aos servidores subordinados.

A possibilidade de se comunicarem diretamente com autoridades públicas do círculo externo da Receita também está contemplada na referida Portaria.

Histórico – A atitude do delegado da RFB em Volta Redonda vai ao encontro de uma antiga reivindicação dos Auditores que, no decorrer de vários anos, tiveram suas atribuições legais transferidas, por meio de normas infralegais, aos Auditores em função de chefia.

O exemplo soma-se ao de outras unidades da RFB que, de igual modo, editaram portaria no mesmo sentido, e reforça a luta da DEN para que tal medida se estenda a toda a Instituição, por meio de ato do secretário da Receita Federal do Brasil. Isto pode, sim, preceder à LOF (Lei Orgânica do Fisco).

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