Portaria PGFN: DEN combate avanços nas atribuições da RFB
No dia 16 de março, durante o evento “Novidades envolvendo a cobrança do crédito tributário federal", promovido pela PGFN (Procuradoria Geral da Fazenda Nacional) na FGV (Fundação Getúlio Vargas), debateu-se a Portaria PGFN nº 33, cuja previsão para entrar é em vigor em agosto de 2018 e cujos dispositivos, sem embasamento legal, criam obrigações a serem cumpridas pela RFB (Receita Federal do Brasil), praticamente acabando com a cobrança especial do âmbito do órgão.
Embora nenhum Auditor Fiscal tenha sido convidado a palestrar, a Receita Federal foi citada de forma pejorativa inúmeras vezes durante as discussões, que ficaram a cargo de Procuradores da Fazenda, Magistrados, Advogados Tributaristas e Professores de Direito Tributário.
Entre as críticas feitas durante os debates se destaca o argumento de que PGFN teria tentado uma política de boa vizinhança em relação RFB, sem sucesso. Daí então a necessidade, como declarado por um Advogado da União, da edição da Portaria, diante da qual a RFB terá que rever seus procedimentos “por bem ou por mal”. Em outro pronunciamento, chegou-se a parabenizar a surreal iniciativa de, numa portaria de um órgão, colocar um prazo para outro órgão enviar débitos para Dívida Ativa da União, sob pena responsabilização funcional.
A PGFN tem se movimentando institucionalmente no sentido de promover o convencimento das autoridades públicas e do meio acadêmico da justeza de sua Portaria, com base em argumentos que denigrem a capacidade operacional da Receita Federal. Apesar de inúmeras vezes alertada sobre o tema, a Administração da Receita Federal tem se comportado de forma complacente, limitando-se a declarar de que a Portaria não será cumprida, uma vez que emana de outro órgão e não obriga a RFB.
Logo que foi publicada a portaria, a DEN (Diretoria Executiva Nacional), por meio da Diretoria de Estudos Técnicos, elaborou uma análise (veja aqui) que detalha o quanto a PGFN extrapolou seus ‘poderes’ de regulação, ao estabelecer procedimentos que não encontram fundamentos na Lei nº. 10.522/02, além de inviabilizar procedimentos já consagrados na cobrança administrativa de débitos. A Nota Técnica foi entregue à Administração da RFB em reunião ocorrida em fevereiro.
Ainda sobre a postura da Receita Federal, a Direção Nacional destaca que a Administração tem se mostrado eficiente em reprimir, e até perseguir Auditores em função de declarações públicas, mas, ao mesmo tempo, se mostrado bastante tímida em rebater críticas pesadas quando emanadas de servidores de outros órgãos.
A DEN entende que é imprescindível fazer a defesa da RFB e entende como necessário que a Administração reconheça, defenda e prestigie suas autoridades tributárias, da mesma forma como procedem outras instituições. Afinal, é a Constituição Federal quem afirma que a RFB tem precedência sobre todos os demais órgãos em sua área de atuação.