Portaria PGFN: Sindifisco participa de audiência pública em SP

Representantes do Sindifisco Nacional estiveram presentes, nessa quinta-feira (5/4), na Audiência Pública promovida pela PGFN (Procuradoria-Geral da Fazenda Nacional) sobre o novo modelo de cobrança da Dívida Ativa da União, regulamentado pela Portaria PGFN nº 33/2018.

Estiveram no encontro as Auditoras Fiscais Maíra Giannico, diretora-adjunta de Assuntos Parlamentares do Sindifisco Nacional, e Assunta Di Dea Bergamasco, diretora de Defesa da Justiça Fiscal e Seguridade Social, além de procuradores, juízes, desembargadores, acadêmicos e advogados.

O objetivo da audiência foi debater a polêmica portaria 33/2018 da PGFN, publicada em março desse ano. O encontro foi mediado pelo procurador-geral adjunto de Gestão da DAU (Dívida Ativa da União), Cristiano Lins de Morais; o coordenador-geral de Estratégias de Recuperação de Crédito, Daniel de Saboia Xavier; e os procuradores da Fazenda Nacional Rogério Campos e Rita Dias Nolasco. Representando a RFB (Receita Federal do Brasil) e, em especial, o secretário da Entidade, Auditor Fiscal Jorge Deher Rachid, sentou-se à mesa o superintendente da 8ª Região Fiscal, o Auditor Fiscal José Guilherme Antunes de Vasconcelos. Mais de 20 delegados de São Paulo também acompanharam as apresentações.

Todos os participantes – entre eles a Fiesp, a Fecomércio, a OAB (Ordem dos Advogados do Brasil) e as associações de advogados – teceram comentários, apresentaram sugestões e, principalmente, fizeram críticas à portaria da PGFN e, também, à alteração da Lei 10.522/2002, principalmente no que diz respeito à inclusão dos artigos 20-B, 20-C, 20-D e 20-E (via Lei 13.606/2018, cujos vetos presidenciais foram derrubados na sessão Congresso da última terça-feira, dia 3/4). As alterações inseridas no artigo 20 dispõem sobre critérios para a cobrança, pela PGFN, de débitos inscritos na DAU (Dívida Ativa da União).

O diretor da Fiesp (Federação das Indústrias do Estado de São Paulo), Hélcio Honda, destacou a questão da redução do prazo de envio da RFB à PFN (Procuradoria da Fazenda Nacional) como algo prejudicial ao contribuinte, uma vez que há incidência, nesse caso, de 10% de encargos legais. A nova sistemática de cobrança foi criticada também pela Procuradoria do Estado de SP, que disse não entender o porquê de se levar toda a cobrança para dentro das procuradorias.

Por fim, o Procurador-geral da Fazenda Nacional, Fabrício Da Soller, se comprometeu a rever o art. 3ª da Portaria, lembrando que esse dispositivo é um dos mais prejudiciais aos Auditores Fiscais.

Estiveram presentes também o Diretor de Assuntos Parlamentares da Delegacia Sindical de São Paulo, Auditor Fiscal Walter Cestaro.

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