Planejamento ignora direito de servidores federais em portaria
A DEN (Diretoria Executiva Nacional) do Sindifisco Nacional manifesta sua absoluta discordância com os termos da ON (Orientação Normativa) n° 8 do MPOG (Ministério do Planejamento, Orçamento e Gestão) publicada, no dia 2 de outubro de 2014, no Diário Oficial da União. A ON uniformiza, no âmbito do Executivo Federal, entendimento acerca da aplicação do regime de previdência complementar para servidores públicos federais egressos das Forças Armadas e de outros entes federativos, a partir de 04 de fevereiro de 2013.
De acordo com a Orientação Normativa, estes servidores estão sujeitos ao regime de previdência complementar e, consequentemente, terão suas contribuições previdenciárias submetidas ao limite máximo estabelecido no Regime Geral de Previdência Social.
A DEN já acionou o departamento jurídico e já estuda as medidas a serem tomadas no âmbito judicial em face da Orientação Normativa.
O assunto será levado para discussão no próximo CDS (Conselho de Delegados Sindicais), que será realizado no dia 17 de novembro, em Foz do Iguaçu (PR).