Portaria de desconcentração é pauta de reunião com Sutri
A Direção Nacional participou nesta terça (2) de uma reunião, no Ministério da Economia, com os Auditores-Fiscais Sandro Serpa, subsecretário de Tributação e Contencioso (Sutri), e Fernando Mombelli, coordenador-geral de Tributação (Cosit), para tratar da Portaria RFB nº 4.920. Representando o Sindifisco estavam o presidente, Kleber Cabral, o vice-presidente Ayrton Bastos e o diretor de Assuntos Jurídicos Julio Cesar Vieira Gomes.
Publicada em 14 de dezembro de 2020 e revogada em menos de 24 horas, a portaria transferia competências entre unidades da Receita Federal para autorizar e controlar a fruição de benefícios fiscais e de regimes especiais de tributação, além de trazer a desconcentração do poder decisório em diversos atos administrativos. Na época da revogação, a celeuma se deu em torno de três pontos: o encaminhamento das Representações Fiscais para Fins Penais (RFFP) ao Ministério Público Federal, a expedição e alteração do Termo de Distribuição de Procedimento Fiscal (TDPF) e a emissão dos Atos Declaratórios Executivos (ADE), sendo este último o ponto mais relevante para a classe, na avaliação do Sindifisco Nacional.
A portaria foi resultado do trabalho de dez equipes regionais durante quase um ano. Sua publicação foi vista como um avanço na modernização do controle dos benefícios fiscais na Receita Federal e na desconcentração do poder decisório. “No entanto, sua revogação em menos de 24 horas demonstrou um preocupante descompasso da administração, e acabou deixando um gosto amargo de retrocesso”, pontuou Kleber.
Segundo Sandro Serpa, a reformulação do documento está sendo discutida pela administração e existe a previsão de publicação de uma nova portaria em breve, ainda neste mês de fevereiro. Para a Direção Nacional, é fundamental que os ADE sejam assinados diretamente pelos Auditores-Fiscais responsáveis pela análise dos benefícios fiscais, e não pelos ocupantes do cargo de delegado.
Essa concentração indevida e ilegal do poder decisório está espalhada em diversas Instruções Normativas (INs), uma para cada regime especial. O Sutri afirmou que há alguns casos em que a concentração decorre de previsão em lei ou decreto, mas que para todos os demais casos a orientação é acolher a desconcentração, de forma que o próprio Auditor-Fiscal assine os ADE.
Fernando Mombelli informou que está sendo realizado um trabalho mais amplo, envolvendo todas as subsecretarias, no sentido de levantar e consolidar as INs que tratam do mesmo assunto, para atualização, sob a coordenação da Cosit. “Esse projeto está em curso e deve ser desenvolvido durante todo o ano de 2021”, acrescentou. De acordo com Mombelli, as áreas estão orientadas a observar a desconcentração do poder decisório.