Sindifisco leva preocupação de Auditores à Fazenda

O primeiro vice-presidente, Lupércio Machado Montenegro, e os diretores Gilberto Magalhães (Financeiro) e Sebastião Braz (Assuntos Jurídicos) se reuniram, na manhã desta quinta-feira (19/5), com a coordenadora-geral da Cogep (Coordenação-Geral de Gestão de Pessoas) do Ministério da Fazenda, Cristina Calvet Guimarães, para tratar dos possíveis efeitos negativos da decisão da PGFN (Procuradoria-Geral da Fazenda Nacional) em considerar a legalidade da Portaria 427/10, referente às progressões funcionais dos Auditores-Fiscais.

Pela Cogep, antiga COGRH (Coordenação-Geral de Recursos Humanos), também participaram o coordenador de administração de Recursos Humanos, João Cândido Arruda, e a chefe da Divisão de Cargos e Carreiras, Rosane Camargo. A reunião contou ainda com a presença do advogado do Sindifisco Davi Hissa.

A norma reviu os efeitos da Portaria 304/09, que reenquadrava na carreira os Auditores-Fiscais oriundos da Previdência Social. Os efeitos negativos da Portaria 427/10, no entanto, estavam sustados desde agosto de 2010, a pedido do Sindifisco Nacional.

Os sindicalistas levaram ao conhecimento da coordenadora a preocupação de alguns Auditores-Fiscais oriundos da Previdência com a possibilidade de regredirem na carreira. O vice-presidente do Sindifisco destacou o caso de um Auditor que informou ao Sindicato que já havia constatado a sua regressão e disse que vários outros filiados têm procurado a entidade na busca de esclarecimentos acerca da questão.

O diretor Gilberto Magalhães lembrou que, desde a negociação da Campanha Salarial 2008, os critérios para o reenquadramento dos Auditores-Fiscais oriundos da Previdência vêm sendo questionados pelo Sindicato. Ele relembrou que a Portaria 304 veio para corrigir esse problema. A sua substituição pela Portaria 427, apesar de ter contemplado a demanda de vários Auditores prejudicados, trouxe outras distorções como a possibilidade de regressão para um grupo significativo de Auditores. 

“A partir de 2007, com a Lei 11.457, não tem mais sentido se fazer avaliações separadas. Se você faz as avaliações de forma separada, tem um grupo que pode sair perdendo. Esse problema realmente foi detectado”, desabafou Gilberto. Ele falou ainda que, na época em que a Portaria 304 foi publicada, ele chegou a elaborar uma planilha com a relação de Auditores oriundos da Previdência que se sentiram prejudicados no processo de renquadramento, e que nesse documento foram constatadas distorções nos critérios utilizados para a classificação dos colegas. Gilberto sugeriu que o Ministério da Fazenda publicasse uma nova portaria corrigindo os problemas existentes no processo.

Cristina Calvet afirmou que todos os atos que estão sendo praticados pelo órgão estão em acordo e são legalizados, com respaldo do parecer da PGFN. Disse também que a Cogep não tem conhecimento sobre casos de regressão. Ela pediu que o Sindicato fizesse uma listagem dos casos e encaminhasse à Coordenação, juntamente com a planilha elaborada pelo diretor-financeiro, para que eles possam verificar o que de fato está acontecendo.

Rosane Camargo, da Cogep, disse que é comum a ocorrência de falhas materiais por conta de inconsistências no cadastro dos servidores. Ela reforçou que, assim que receber o material passado pelo Sindicato, irá analisar caso a caso e tomar as providências necessárias para solucioná-los.

A mudança provocada pela edição da Portaria 427 pode implicar prejuízos financeiros a alguns Auditores-Fiscais, em função de valores pagos no período compreendido entre a publicação das portarias. O Sindicato entende que esses Auditores não podem ser penalizados com a devolução da quantia, já que ela foi recebida de boa-fé.

O entendimento encontra respaldo também nos termos dos enunciados das Súmulas 106/TCU (Tribunal de Contas da União) e 34/AGU (Advocacia-Geral da União). 

Diante disso, o Sindicato solicita aos filiados que tiverem sido efetivamente atingidos pela regressão, que entrem em contato com o Departamento de Assuntos Jurídicos através do e-mail juridico@sindifisconacional.org.br e enviem cópias dos documentos que comprovem o problema.