Sindicato exige a suspensão dos efeitos negativos
A DEN (Diretoria Executiva Nacional), representada pelo seu presidente Pedro Delarue, pelo primeiro vice-presidente, Lupércio Machado Montenegro, e pelos diretores Gilberto Magalhães (Financeiro) e Sebastião Braz (Jurídico), se reuniu na manhã desta quarta-feira (4/8) com a coordenadora-geral da COGRH (Coordenação Geral de Recursos Humanos) do Ministério da Fazenda, Cristina Calvet Guimarães, para tratar da Portaria 427, que se refere às progressões funcionais dos Auditores-Fiscais da RFB (Receita Federal do Brasil).
Na ocasião, os representantes do Sindicato questionaram os critérios utilizados no processo, uma vez que uma parte significativa dos Auditores – principalmente aqueles oriundos da Previdência – saíram prejudicados. De acordo com a nova norma, alguns Auditores, em vez de progredirem, regrediram. “Isso implica em redução de salários de colegas e faz uma interpretação de uma norma infralegal que prejudica de forma retroativa direitos individuais”, ressaltou Gilberto Magalhães.
Os sindicalistas pediram a suspensão dos efeitos negativos de forma imediata da Portaria até que os casos sejam revistos individualmente. “Não podemos aceitar que haja regressão funcional de Auditores. Se for o caso, iremos recorrer ao Judiciário”, enfatizou Pedro Delarue.
Cristina Calvet ficou de verificar com o jurídico do Ministério da Fazenda se a suspensão é possível. “A administração não tem o interesse de prejudicar servidor, mas isso terá que ser levado para o jurídico”, ressaltou. Ela disse que até a próxima semana dará uma resposta ao Sindicato.
Ainda segundo Cristina, a Portaria 304/09 foi substituída devido às reivindicações dos próprios Auditores. Ela salientou que houve falhas nos processos anteriores e que a nova norma foi elaborada com a intenção de dar mais transparência e melhorar todo o processo.
"Antes de publicar a Portaria, procuramos corrigir tudo o que estava incorreto no cadastro de cada um dos Auditores. Fizemos uma varredura na situação de todos os servidores a que tínhamos acesso, corrigimos o que estava incorreto. Foi isso que gerou as situações diferentes”, completou a chefe da Divisão de Cadastro e Carreira, Rosane de Fátima Camargo.
Norma – A Portaria 427/2010 substitui a 304/2009. Entre as modificações, está a utilização de um novo critério de classificação, que agora passa a considerar a seguinte sequência: data de ingresso no cargo; tempo de serviço público federal com incidência para progressão funcional; e idade.
Outra modificação foi a inclusão, a partir do interstício 2006/2007 de todos os Auditores-Fiscais, independentemente da instituição de origem, nos conceitos 1 e 2, de acordo com o Decreto nº 84.669/1980. Confira a nota explicativa do trabalho realizado pela COGRH no que tange a substituição da Portaria nº 304/09.
Os técnicos da COGRH disseram que os Auditores que se sentirem prejudicados com a nova Portaria deverão conferir a planilha disponibilizada na intranet do Ministério da Fazenda e se for verificada alguma inconsistência, o Auditor poderá juntar os documentos que comprovem a falha e requerer uma revisão administrativa.
Também participou da reunião o advogado do Sindifisco Nacional, Alexandre Costa, o chefe da Direl (Divisão de Relações Institucionais), Auditor-Fiscal Francisco Lessa, o coordenador-adjunto da COGRH, João Cândido de Arruda, e as representantes da Cogep (Coordenação-Geral de Pessoas da RFB) Andréa Ximenes e Daisy Castro.