Sindicato reforça pedido de suspensão dos efeitos negativos contra Auditores
Em continuidade à reunião realizada no dia 4 de agosto entre representantes do Sindifisco Nacional e a coordenadora-geral da COGRH/MF (Coordenação Geral de Recursos Humanos do Ministério da Fazenda), Cristina Calvet Guimarães, o Sindicato enviou nesta terça-feira (17/8) uma carta ao Ministério da Fazenda reiterando o pedido de suspensão dos efeitos negativos da Portaria 427/10, que se refere às progressões funcionais dos Auditores-Fiscais da RFB (Receita Federal do Brasil).
Os critérios de classificação para progressão contidos na referida portaria prejudicam parte significativa dos Auditores-Fiscais, principalmente aqueles oriundos da Previdência. De acordo com a nova norma, houve regressão de alguns Auditores que haviam progredido através da portaria anterior que tratava do assunto.
Desde o primeiro contato com a administração, os sindicalistas pedem a suspensão imediata dos efeitos negativos da Portaria. A carta elaborada pela Diretoria de Assuntos Jurídicos expõe as razões que justificam o pedido de sustação dos efeitos que prejudicam os Auditores, especificamente na parte que torna sem efeito a Portaria 304/09, que tratava dos critérios de progressão. É preciso deixar claro que o Sindicato não está solicitando a revogação da Portaria 427/10, mas tão-somente a sustação de seus efeitos prejudiciais.
Durante a reunião ocorrida no início do mês, da qual participaram o presidente do Sindifisco Nacional, Pedro Delarue, o primeiro vice-presidente, Lupércio Machado Montenegro, o diretor Financeiro, Gilberto Magalhães, e o diretor de Assuntos Jurídicos, Sebastião Braz, a coordenadora-geral mostrou receptividade ao pedido do Sindicato. Na ocasião, ela se comprometeu a verificar junto ao Jurídico do Ministério da Fazenda se era possível atender ao pleito em questão.
Segundo orientações da COGRH/MF, os Auditores que se sentirem prejudicados com a nova Portaria devem conferir a planilha disponibilizada na intranet do Ministério da Fazenda e, caso verifiquem alguma inconsistência, devem juntar os documentos que comprovem a falha para requerer uma revisão administrativa.
Mudanças – A Portaria 427/2010 substitui a 304/2009. Entre as modificações promovidas pela norma mais atual, está a utilização de um novo critério de classificação, que agora passa a considerar a seguinte sequência: data de ingresso no cargo; tempo de serviço público federal com incidência para progressão funcional; e idade.
Outra modificação foi a inclusão, a partir do interstício 2006/2007, de todos os Auditores-Fiscais, independentemente da instituição de origem, nos conceitos 1 e 2, de acordo com o Decreto nº 84.669/1980.